Sou Obrigado A Soprar O Bafômetro? Entenda Os Seus Direitos
A Lei Seca no Brasil foi instituída para combater a condução de veículos sob o efeito de álcool, um dos principais causadores de acidentes de trânsito. Uma das formas mais comuns de fiscalização do consumo de álcool é o teste do bafômetro, que é utilizado pelos agentes de trânsito para verificar se o motorista está dirigindo embriagado. No entanto, muitos motoristas se questionam: sou obrigado a soprar o bafômetro? Existe a possibilidade de recusa, e qual o impacto dessa decisão? Neste artigo, abordaremos os direitos do motorista, as implicações jurídicas da recusa ao teste e o que a lei estabelece sobre o bafômetro.
O bafômetro e a Lei Seca
A Lei Seca foi sancionada em 2008 com o objetivo de combater a direção sob o efeito do álcool e, consequentemente, reduzir os acidentes de trânsito. A lei proíbe a condução de veículos com qualquer quantidade de álcool no sangue do motorista, considerando que até uma pequena quantidade pode comprometer a segurança no trânsito. Para fazer valer essa proibição, os agentes de trânsito têm o direito de solicitar que o motorista se submeta ao teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro.
O bafômetro mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões do motorista e pode detectar a presença de álcool mesmo em quantidades pequenas. Se o resultado do teste for superior ao limite legal permitido (0,34 mg/L de ar expelido), o motorista é considerado embriagado e será multado, além de ter a CNH suspensa e perder 7 pontos na carteira.
Sou obrigado a soprar o bafômetro?
A principal dúvida que surge entre muitos motoristas é sobre a obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro. De acordo com a legislação brasileira, o motorista não é obrigado a realizar o bafômetro se for solicitado. No entanto, a recusa ao bafômetro não isenta o motorista das penalidades da Lei Seca. Isso ocorre porque, ao recusar o teste, o motorista está, na prática, admitindo que está tentando esconder a presença de álcool no organismo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a recusa ao bafômetro tem as mesmas consequências que comprovar que o motorista estava embriagado. Ou seja, ao se recusar a soprar o bafômetro, o motorista está automaticamente sujeito à multagem, suspensão da CNH por 12 meses e perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
Consequências legais da recusa ao bafômetro
Se o motorista se recusar a soprar o bafômetro, ele estará sujeito às seguintes penalidades previstas pela Lei Seca:
- Multa de R$ 2.934,70 (valor atualizado da infração gravíssima);
- Suspensão da CNH por 12 meses (1 ano);
- Perda de 7 pontos na carteira de habilitação;
- Se houver reincidência, as penalidades podem ser ainda mais severas, incluindo a cassação da CNH.
A recusa ao bafômetro é tratada com a mesma gravidade de um motorista flagrado com álcool no sangue acima do limite legal permitido, ou seja, é considerada uma infração de grande impacto, com consequências administrativas e financeiras.
Existe alguma alternativa ao bafômetro?
Embora a recusa ao bafômetro tenha consequências graves, a Lei Seca também prevê alternativas para a comprovação da embriaguez. O teste de bafômetro não é a única maneira de determinar se o motorista está sob efeito de álcool. Caso o motorista se recuse a soprar o bafômetro, a autoridade de trânsito pode:
- Realizar o exame de sangue: O motorista pode ser submetido a um exame de sangue para medir a concentração de álcool no organismo. Caso o motorista se recuse a fazer o exame de sangue, ele também estará sujeito às mesmas penalidades da recusa ao bafômetro.
- Testemunho do agente de trânsito: Se o agente de trânsito perceber que o motorista está em estado de embriaguez, com sinais claros como fala alterada, dificuldades motoras ou odor de álcool, ele pode aplicar a multa e suspender a CNH com base na observação do comportamento do motorista.
- Perícia médica: Em alguns casos, se houver dúvidas sobre o estado do motorista, uma avaliação médica pode ser realizada para confirmar a embriaguez.
Portanto, a recusa ao bafômetro não impede a aplicação das penalidades previstas pela Lei Seca. Existem alternativas legais para que a infração seja comprovada, e o motorista ainda estará sujeito às penalidades legais.
O que fazer se for abordado em uma blitz?
Quando o motorista é abordado em uma blitz da Lei Seca, ele deve seguir algumas orientações para evitar complicações legais. Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, ele deve estar ciente de que essa recusa não impedirá a aplicação das penalidades previstas pela Lei Seca. No entanto, existem algumas ações que o motorista pode adotar para proteger seus direitos:
- Pedir justificativas ao policial: O motorista pode perguntar o motivo da abordagem e solicitar que o agente explique a necessidade do bafômetro. Contudo, o simples questionamento não isenta o motorista de ser multado.
- Solicitar a presença de testemunhas: Caso o motorista sinta que está sendo tratado de maneira indevida ou que a abordagem foi irregular, ele pode solicitar a presença de testemunhas ou até mesmo registrar a abordagem.
- Evitar confrontos: O motorista deve manter a calma e respeitar as instruções dos agentes. O confronto verbal pode agravar ainda mais a situação e gerar novas multas ou sanções.
Como recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Caso o motorista se sinta prejudicado ou considere que a infração foi injusta, é possível recorrer da multa e da suspensão da CNH. O recurso deve ser feito junto ao DETRAN e, caso o motorista não obtenha sucesso na instância administrativa, ele pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). No entanto, a recusa ao bafômetro é tratada de forma rigorosa pela legislação brasileira, o que torna o processo de recurso mais difícil.
Um advogado especializado em direito de trânsito pode auxiliar o motorista em casos em que acredita que houve algum erro durante a abordagem ou na aplicação das penalidades.
Considerações Finais
Em resumo, recusar-se a soprar o bafômetro implica em consequências graves, como multa, suspensão da CNH e perda de pontos. Embora o motorista tenha o direito de se recusar ao teste, ele estará sujeito a penalidades semelhantes às de quem foi flagrado embriagado. A melhor opção, sem dúvida, é sempre optar por não dirigir após consumir bebidas alcoólicas e evitar a recusa ao bafômetro para não comprometer a segurança e o cumprimento das normas de trânsito.
É importante lembrar que, caso haja alguma dúvida sobre o processo, o motorista pode recorrer de forma legal ou até buscar a ajuda de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.