Recusa Ao Bafômetro: Perde A Carteira?
A Lei Seca no Brasil impõe regras rigorosas para combater a condução de veículos sob efeito de álcool, uma das principais causas de acidentes de trânsito. Uma das formas de fiscalização é o teste do bafômetro, que permite aos agentes de trânsito medir a concentração de álcool no sangue do motorista. No entanto, o que acontece quando o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro? Ele pode perder a carteira de habilitação? Neste artigo, vamos analisar as implicações jurídicas da recusa ao bafômetro, as penalidades aplicáveis e os direitos do motorista nessas situações.
A Lei Seca e a recusa ao bafômetro
A Lei Seca foi instituída em 2008, com o objetivo de reduzir os acidentes causados pela ingestão de álcool ao dirigir. De acordo com a Lei nº 11.705/2008, a tolerância ao álcool ao volante foi praticamente eliminada. Não é mais permitido dirigir com qualquer quantidade de álcool no sangue, e os motoristas podem ser abordados em blitz para fazer o teste do bafômetro.
De acordo com a legislação, se o motorista se recusar a realizar o teste do bafômetro, isso pode ser considerado uma infração gravíssima, com penalidades semelhantes às de um motorista embriagado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a recusa como um indicativo de embriaguez, uma vez que se entende que a pessoa está tentando esconder a presença de álcool no organismo.
O que acontece com quem se recusa ao bafômetro?
Quando o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro, ele não escapa das penalidades previstas pela Lei Seca. A recusa tem consequências jurídicas bastante sérias e pode resultar nas mesmas sanções aplicadas a quem é pego com excesso de álcool no sangue.
As penalidades para a recusa ao bafômetro são:
- Multa de R$ 2.934,70 (valor da multa para infração gravíssima);
- Suspensão da CNH por 12 meses, ou seja, o motorista ficará proibido de dirigir por um período de 1 ano;
- Perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
Essas penalidades são extremamente rigorosas e podem comprometer a habilitação do motorista, além de resultar em um custo financeiro significativo. Caso o motorista se recuse repetidamente a fazer o teste, as penalidades podem ser aumentadas.
Como o bafômetro é utilizado e as implicações da recusa
O bafômetro é um dispositivo usado para medir a concentração de álcool etílico no ar exalado pelo motorista. Ele é fundamental para que a autoridade de trânsito determine se o motorista está dirigindo sob efeito de álcool. A medição é feita por meio de um sopro no aparelho, que gera uma leitura da concentração de álcool no sangue do motorista. O limite legal estabelecido pela Lei Seca é de 0,34 mg/l de álcool por litro de ar expelido.
Se o motorista se recusar a realizar o teste de bafômetro, a autoridade de trânsito pode aplicar uma presunção de que ele estava embriagado. A recusa ao teste é tratada da mesma forma que uma infração gravíssima com consequências diretas para a CNH, como a suspensão de 12 meses e a multa de R$ 2.934,70.
As alternativas ao bafômetro
Embora o bafômetro seja a principal ferramenta usada para comprovar a presença de álcool no sangue, a recusa ao teste não impede a aplicação das penalidades. A Lei Seca permite que a presunção de embriaguez seja estabelecida também por outros meios de comprovação, como o testemunho dos policiais e a observação de sinais claros de embriaguez, como dificuldades motoras, fala alterada, olhos vermelhos, entre outros sintomas.
Além disso, em algumas situações, o motorista pode ser submetido a outros tipos de exames para comprovar a embriaguez, como o exame de sangue. Caso o motorista se recuse a realizar o bafômetro, mas aceite fazer o exame de sangue, ele ainda estará sujeito às penalidades da Lei Seca.
Defesa e recursos para quem se recusa ao bafômetro
Se o motorista se recusar a realizar o bafômetro e for autuado, ele tem direito de recorrer. O recurso pode ser feito através de uma defesa administrativa junto ao DETRAN, ou, caso o recurso não seja aceito, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). No entanto, é importante destacar que a recusa ao bafômetro é uma infração grave, e os argumentos para a defesa devem ser muito bem fundamentados.
Em algumas situações, pode haver um erro administrativo, como a falta de sinalização clara para o teste, ou uma fiscalização indevida, que pode ser usada como base para um recurso. Contudo, o motorista não pode alegar apenas que se recusou ao teste por medo de ser multado sem apresentar provas consistentes.
Se o motorista se sentir prejudicado pela recusa ao bafômetro e considerar que a multa foi aplicada de forma equivocada, ele pode recorrer judicialmente, solicitando a revisão do caso na Justiça. Contudo, é importante lembrar que, devido à gravidade da infração, o sucesso no recurso judicial pode ser mais difícil.
Consequências da reincidência
Se o motorista for multado e sofrer a suspensão da CNH por recusar o bafômetro e cometer outra infração de trânsito relacionada ao álcool, a penalidade pode ser ainda mais severa. Em caso de reincidência, a CNH pode ser cassada, o que significa a perda definitiva da habilitação do motorista. A cassação da CNH, ao contrário da suspensão, não permite que o motorista retome a habilitação após o cumprimento de um período determinado. Nesse caso, será necessário iniciar um novo processo para recuperar a habilitação, o que pode envolver mais custos e requisitos.
Conclusão
A recusa ao bafômetro é uma infração gravíssima que acarreta sérias penalidades para o motorista, incluindo a multa, a suspensão da CNH e a perda de pontos na carteira de habilitação. Embora o motorista tenha o direito de se recusar a fazer o teste, ele deve estar ciente de que essa recusa pode ser tratada da mesma forma que a embriaguez ao volante, com consequências igualmente severas.
É essencial que o motorista compreenda as implicações jurídicas da recusa e, caso seja multado, busque o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito para analisar a viabilidade de recorrer da penalidade. A melhor maneira de evitar a aplicação da Lei Seca e suas penalidades é, sem dúvida, não consumir álcool ao dirigir, promovendo segurança no trânsito e respeitando as normas estabelecidas pela legislação.
Gustavo Saraiva
É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.