Prazos para recorrer de multas de trânsito: tudo o que você deve saber

A contestação de multas de trânsito é um direito garantido a todos os motoristas que se sintam prejudicados ou identifiquem falhas no processo de autuação. No entanto, é essencial que o recurso seja apresentado dentro dos prazos estabelecidos pela legislação para que seja validado. Este artigo aborda os prazos e procedimentos para recorrer de multas de trânsito, bem como as etapas e cuidados necessários.

Compreendendo o processo de recurso de multas

Quando uma infração de trânsito é registrada, dá-se início a um processo administrativo que culmina na aplicação de penalidades ao proprietário do veículo ou ao condutor. Caso existam dúvidas quanto à legalidade da autuação ou sejam constatados erros, o recurso é o meio apropriado para contestar. Esse processo ocorre em fases, sendo indispensável o respeito aos prazos de cada etapa para garantir a análise do pedido.

Prazo para apresentar a defesa prévia

A defesa prévia é a primeira oportunidade de questionar uma autuação antes que ela se transforme em penalidade. O prazo para apresentar essa defesa está indicado na notificação de autuação enviada pelo órgão responsável. Em geral, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o prazo mínimo é de 15 dias a partir do recebimento da notificação.

Neste momento, o condutor ou proprietário pode apontar inconsistências no auto de infração, como erros de preenchimento ou informações incorretas, buscando o arquivamento do processo.

Prazo para recorrer à JARI

Se a defesa prévia for negada ou não apresentada, é possível ingressar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Esse recurso deve ser apresentado dentro do prazo estipulado na notificação de penalidade, que geralmente é de 30 dias contados a partir do recebimento.

O recurso à JARI é a etapa em que se pode argumentar mais detalhadamente sobre a improcedência da infração, apresentando provas e uma defesa técnica mais robusta.

Prazo para recorrer em segunda instância

Caso o recurso à JARI seja indeferido, ainda é possível apelar em segunda instância. O órgão responsável por essa análise é, geralmente, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou outro equivalente, dependendo do estado. Assim como no recurso à JARI, o prazo para recorrer em segunda instância costuma ser de 30 dias, contados da data em que o resultado da decisão foi comunicado.

Esta é a última instância administrativa, sendo crucial que o recurso esteja bem fundamentado, com todos os documentos e provas necessários.

Como calcular os prazos corretamente

Os prazos para recorrer de multas de trânsito são contados em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados, salvo disposição expressa em contrário pelo órgão autuador. A contagem se inicia no dia seguinte ao recebimento da notificação, comprovado por meio do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios ou outro documento oficial.

É importante observar que o descumprimento desses prazos resulta na perda do direito ao recurso, tornando a penalidade definitiva.

O que acontece se os prazos não forem respeitados

Quando o recurso não é apresentado dentro do prazo, o infrator perde o direito de contestar a multa no âmbito administrativo. Nesse caso, a penalidade será aplicada e, se não for paga dentro do prazo de vencimento, poderá acarretar problemas como a inclusão de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e impedimentos para o licenciamento do veículo.

Por isso, é fundamental agir com rapidez e estar atento às datas indicadas nas notificações.

Documentação necessária para o recurso

Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é essencial reunir documentos que comprovem a improcedência ou irregularidade da infração. Entre os documentos mais relevantes estão:

  • Cópia da notificação de autuação e do auto de infração.
  • Fotografias ou vídeos que demonstrem erros no registro da infração ou sua impossibilidade.
  • Relatos ou declarações de testemunhas que reforcem a defesa apresentada.
  • Documentos que comprovem a regularidade do veículo.

Esses elementos fortalecem a argumentação e são indispensáveis para a análise da contestação.

A importância de um advogado especializado

Embora o recurso administrativo possa ser elaborado sem a ajuda de um advogado, contar com um profissional especializado em direito de trânsito pode ser extremamente vantajoso. Um advogado pode:

  • Analisar o auto de infração e identificar possíveis erros formais.
  • Redigir uma defesa fundamentada com base na legislação aplicável.
  • Acompanhar o processo em todas as instâncias administrativas e judiciais, se necessário.

A experiência de um advogado é especialmente útil em casos mais complexos ou que envolvam penalidades severas.

Quando recorrer ao judiciário

Se as instâncias administrativas forem esgotadas e a multa mantida, ainda é possível buscar a anulação da penalidade judicialmente. O recurso judicial pode ser apresentado no Juizado Especial da Fazenda Pública, onde o juiz analisará as provas e determinará se houve irregularidades no processo de autuação.

Essa via é recomendada quando existem falhas evidentes ou ilegalidades no procedimento, especialmente em casos que gerem consequências graves para o infrator.

Conclusão

Conhecer os prazos para recorrer de multas de trânsito é essencial para garantir o direito de defesa e evitar penalidades injustas. Ao identificar uma infração questionável, é fundamental agir rapidamente, reunir as provas necessárias e seguir os procedimentos corretos.

Se você foi autuado e acredita que a multa foi aplicada de forma equivocada, considere buscar a orientação de um advogado especializado para assegurar que seus direitos sejam respeitados. Com planejamento e atenção aos detalhes, é possível obter um resultado favorável no processo de contestação.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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