Pensão por morte: como garantir o benefício para dependentes após o falecimento

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado após seu falecimento. Oferecida pelo INSS ou regimes próprios de previdência, a pensão visa amparar aqueles que dependiam economicamente do segurado. Neste artigo, explicaremos quem pode receber esse benefício, como fazer o requerimento e as etapas para assegurar o direito.

Quem tem direito à pensão por morte

A lei estabelece categorias específicas de dependentes que podem solicitar a pensão por morte, organizadas em uma ordem de prioridade. São eles:

  • Esposo(a) ou companheiro(a): Inclui cônjuge, parceiro(a) em união estável e, em certos casos, ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia.
  • Filhos: Até 21 anos, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência grave ou intelectual.
  • Pais: Desde que seja comprovada a dependência financeira em relação ao segurado.
  • Irmãos: Menores de 21 anos ou, independentemente da idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência e dependerem financeiramente do falecido.

Para cônjuges, companheiros e filhos, a dependência econômica é presumida. No caso de pais e irmãos, é necessário apresentar provas que demonstrem essa dependência.

Requisitos para a concessão do benefício

A concessão da pensão por morte exige que o falecido tenha mantido sua qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça”, um intervalo em que os direitos previdenciários são mantidos mesmo sem contribuições. Além disso, é imprescindível comprovar a dependência econômica para dependentes cujo vínculo não seja presumido.

Se essas condições não forem atendidas, o benefício pode ser negado.

Como solicitar a pensão por morte

A solicitação do benefício pode ser feita presencialmente em uma agência do INSS ou de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos pessoais do requerente e do falecido, como RG, CPF e carteira de trabalho.
  • Provas de dependência econômica, quando aplicável.
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso.

Após o pedido, o INSS analisará os documentos e avaliará se os critérios para a concessão do benefício foram cumpridos.

Como é calculado o valor do benefício

O valor da pensão por morte é baseado na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber. Após a reforma da Previdência, o cálculo mudou, sendo composto de uma cota familiar de 50% do benefício do segurado, acrescida de 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.

O tempo de pagamento do benefício também varia. Para cônjuges e companheiros, a duração depende da idade e do tempo de casamento ou união estável. Para filhos e irmãos, o benefício é concedido até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

Impactos da reforma da Previdência

A reforma da Previdência trouxe alterações significativas para a pensão por morte, como:

  • Redução do valor total do benefício em relação às regras anteriores.
  • Estabelecimento de critérios de duração com base na idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  • Limitação no acúmulo de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão, com redução do valor de um dos benefícios.

Essas mudanças destacam a importância de entender as regras atuais e como elas podem impactar o valor e a duração do benefício.

Documentação necessária para comprovação

Apresentar os documentos corretos é crucial para evitar problemas no processo. Além da certidão de óbito, o INSS pode exigir:

  • Certidões de nascimento ou casamento.
  • Declaração de união estável, se aplicável.
  • Comprovantes de dependência econômica, como extratos bancários conjuntos, recibos de pensão alimentícia ou declarações de imposto de renda.
  • Laudos médicos para dependentes inválidos ou com deficiência.

Documentação incompleta ou inconsistências podem atrasar a análise do benefício ou resultar em sua negativa.

O que fazer em caso de negativa do benefício

Se o pedido for negado, o dependente tem direito de buscar uma revisão da decisão. As opções incluem:

  • Recurso administrativo: Solicitar uma nova análise ao INSS, apresentando documentos adicionais ou esclarecendo informações.
  • Ação judicial: Quando o recurso administrativo não resolve a questão, é possível ingressar na Justiça para assegurar o direito ao benefício.

Contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir um desfecho favorável.

O papel do advogado previdenciário

O apoio de um advogado previdenciário pode fazer a diferença em todas as etapas do processo, desde o requerimento inicial até a defesa em caso de negativa. O profissional é capacitado para identificar irregularidades, organizar a documentação necessária e agir em situações complexas, como disputas entre dependentes ou ausência de documentos que comprovem a dependência.

Além disso, o advogado pode auxiliar no cálculo do valor do benefício, garantindo que o segurado ou seus dependentes não sejam prejudicados.

Conclusão

A pensão por morte é um direito assegurado por lei para dependentes de segurados que faleceram, garantindo o suporte financeiro necessário em um momento de grande vulnerabilidade. No entanto, é fundamental atender aos requisitos exigidos e apresentar a documentação adequada para assegurar a concessão do benefício.

Ter o acompanhamento de um especialista pode ajudar a evitar problemas e acelerar o processo, garantindo que os dependentes tenham acesso ao benefício de forma segura e eficiente. Com a devida atenção às regras e procedimentos, é possível superar essa fase com maior tranquilidade.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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