Indenização por acidente em obras públicas: quem deve ser responsabilizado?

Os acidentes que acontecem em obras públicas podem ter sérias repercussões, tanto para os trabalhadores diretamente envolvidos quanto para os transeuntes e moradores das proximidades. Essas obras, muitas vezes realizadas em áreas de grande circulação, como ruas, praças e avenidas, aumentam a chance de incidentes. Nesse contexto, surgem muitas questões sobre quem deve responder pelos danos e indenizar os envolvidos, especialmente quando há lesões físicas ou prejuízos materiais. Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais que envolvem a obrigação de indenizar em casos de acidentes em obras públicas, apontando quem é o responsável, como a responsabilidade é apurada e quais são os direitos das vítimas.

O que configura um acidente em obras públicas

Acidentes em obras públicas podem ocorrer em várias situações, incluindo construções de estradas, obras de infraestrutura, pavimentação, instalação de redes de energia ou manutenção de estruturas urbanas. Esses acidentes podem afetar tanto os trabalhadores que executam os serviços quanto pessoas que transitam pela área em questão, como pedestres, motoristas e moradores.

Para ser considerado um acidente em obra pública, o incidente deve acontecer em um local onde estejam sendo realizados serviços contratados pelo poder público para construção, manutenção ou melhorias. Normalmente, essas obras são terceirizadas para empresas especializadas. A ocorrência de um acidente pode ser decorrente de diversas causas, como falta de sinalização, quedas de materiais, desabamentos ou falhas em medidas de segurança.

Quem deve responder pelo acidente: poder público ou empresa contratada?

Uma das questões centrais em acidentes ocorridos em obras públicas é determinar quem deve ser responsabilizado: o poder público que encomendou a obra ou a empresa contratada para sua execução. A resposta varia conforme os termos do contrato e as particularidades de cada situação.

Em regra, a empresa contratada para realizar a obra é a responsável pela implementação de medidas de segurança no local, garantindo a proteção tanto dos trabalhadores quanto dos cidadãos que circulam nas proximidades. Isso inclui sinalizar corretamente a área e fornecer os equipamentos de proteção necessários. Caso o acidente decorra de negligência ou falha na segurança, a responsabilidade tende a ser atribuída à empresa, que pode ser obrigada a indenizar os prejudicados.

No entanto, o poder público também pode ser responsabilizado, principalmente quando há falhas na fiscalização das condições de segurança da obra ou quando o próprio governo conduz os serviços diretamente, sem terceirização. Em situações onde há riscos à população e o poder público não toma as medidas necessárias para evitá-los, ele pode ser considerado solidariamente responsável pelos prejuízos.

A responsabilidade civil: ente público e empresa

A responsabilidade civil em acidentes de obras públicas pode ser dividida em duas categorias: objetiva e subjetiva. A responsabilidade objetiva é aplicável ao poder público, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que obriga o Estado a reparar danos a terceiros decorrentes de suas ações ou omissões. Nesse caso, não é necessário demonstrar a intenção de causar o dano; basta comprovar que o acidente ocorreu devido a uma ação ou omissão do ente público.

Já a responsabilidade da empresa contratada geralmente é subjetiva, ou seja, é necessário provar que a empresa agiu de forma negligente, imprudente ou com falta de perícia na realização dos serviços. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a empresa não adotar medidas de segurança necessárias ou deixar de avisar corretamente sobre as áreas em obras, resultando em acidentes.

Responsabilidade em acidentes com trabalhadores

Quando o acidente em uma obra pública afeta um trabalhador, a responsabilidade de pagar as indenizações é da empresa que está realizando a obra. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária asseguram ao trabalhador acidentado direitos como auxílio-doença acidentário e estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

Além desses direitos, o trabalhador pode buscar indenizações na Justiça por danos materiais, morais e estéticos, especialmente em caso de sequelas permanentes. Caso seja provado que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro, ela poderá ser responsabilizada por essas compensações. Nos casos mais graves, como falecimento do trabalhador, os dependentes têm direito a pensão e outras formas de compensação.

O poder público pode ser responsabilizado apenas em situações onde sua omissão foi grave, como a ausência de fiscalização das condições de segurança oferecidas pela empresa contratada. Se o poder público estava ciente de problemas e não tomou medidas corretivas, pode ser considerado corresponsável pelos danos sofridos pelos trabalhadores.

Responsabilidade por acidentes com terceiros

Nos casos em que um acidente em uma obra pública afeta terceiros, como pedestres, motoristas ou moradores da região, a responsabilidade por reparar os danos é analisada conforme as particularidades do evento. A empresa contratada para a obra costuma ser a principal responsável pela segurança do local, incluindo a sinalização e a proteção das áreas em construção.

Por exemplo, se um pedestre sofrer uma lesão em uma área mal sinalizada, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a indenizar os danos. De forma similar, se um veículo for danificado por falta de aviso sobre uma mudança na pista, a empresa deve arcar com os custos de reparo.

Entretanto, se for comprovado que a empresa cumpriu todos os requisitos de segurança, mas o acidente ocorreu devido a uma falha estrutural que cabia ao poder público identificar, ele pode ser responsabilizado. Nesse caso, a vítima pode acionar tanto a empresa quanto o poder público para buscar a devida reparação.

Como buscar indenização e direitos das vítimas

As vítimas de acidentes em obras públicas, sejam elas trabalhadores ou pessoas que passavam pelo local, têm o direito de buscar compensação pelos danos sofridos por meio de ações judiciais. Os direitos a serem reivindicados podem incluir:

  • Reparação de danos materiais: Engloba despesas com tratamentos médicos, reparo de veículos, medicamentos e outros custos diretamente relacionados ao acidente.
  • Compensação por danos morais: Destina-se a reparar os abalos emocionais e psicológicos decorrentes do acidente, especialmente em casos de lesões sérias ou perda de um ente querido.
  • Compensação por danos estéticos: É devida quando o acidente resulta em alterações visíveis, como cicatrizes ou deformações, que afetam a autoestima da vítima.

Para buscar a indenização, é importante que a vítima reúna provas que demonstrem o acidente e a responsabilidade dos envolvidos, como fotos do local, depoimentos de testemunhas, boletins de ocorrência e laudos médicos.

A importância da orientação jurídica para as partes envolvidas

Tanto as vítimas de acidentes em obras públicas quanto os responsáveis pela obra devem buscar assessoria jurídica. A orientação de um advogado é essencial para que as vítimas compreendam seus direitos e para que possam construir um caso sólido. Da mesma forma, as empresas e os entes públicos precisam de suporte jurídico para entender suas responsabilidades e apresentar suas defesas.

Um advogado pode ajudar a analisar os detalhes do acidente, identificar os responsáveis e orientar sobre a melhor forma de obter ou contestar uma indenização, seja por meio de acordos ou por processos judiciais.

Conclusão sobre responsabilidade por acidentes em obras públicas

A responsabilidade por acidentes em obras públicas depende de uma análise detalhada de cada situação. Tanto as empresas contratadas quanto os entes públicos podem ser responsabilizados, dependendo das causas do acidente, das medidas de segurança adotadas e da atuação do poder público na fiscalização.

A segurança nas obras é fundamental e deve ser garantida pelas empresas, que precisam proteger seus trabalhadores e as pessoas que transitam ao redor. Ao mesmo tempo, o poder público tem o dever de fiscalizar e garantir que as obras sejam realizadas de maneira segura. Com a orientação jurídica correta e o cumprimento das normas de segurança, é possível assegurar que as vítimas sejam justamente compensadas e que os responsáveis cumpram com suas obrigações legais.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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