Indenização por acidente de trabalho na construção civil: obrigações das empresas e direitos dos trabalhadores

A construção civil é um dos setores com maior índice de acidentes de trabalho no Brasil, devido aos riscos presentes nas atividades realizadas e à exposição dos trabalhadores a condições que exigem rigorosas medidas de segurança. Diante desse cenário, é essencial entender as responsabilidades das empresas e os direitos dos trabalhadores quanto à indenização e aos benefícios em caso de acidente. Este artigo analisa esses aspectos, explorando os direitos de quem trabalha no setor e as obrigações das empresas em garantir um ambiente seguro.

Responsabilidade das empresas em acidentes de trabalho na construção civil

No setor da construção civil, cabe à empresa empregadora assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores, fornecendo equipamentos de proteção adequados, treinamentos e adotando práticas preventivas que sigam as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança. Dentre as mais importantes estão a NR-18, voltada para condições de trabalho na construção, e a NR-35, específica para atividades em altura.

Quando um acidente ocorre por falta de segurança ou ausência de medidas preventivas, a empresa pode ser considerada responsável por negligência. Nesse caso, a empresa empregadora tem o dever de indenizar o trabalhador, assumindo os custos com os danos que o acidente causou. Se ficar comprovada a falha na proteção e segurança do trabalhador, a empresa pode responder judicialmente pelo descumprimento de sua obrigação de zelar pelo bem-estar do empregado.

Benefícios e direitos do trabalhador acidentado na construção civil

Em situações de acidente de trabalho, os profissionais da construção civil têm direito a uma série de benefícios previdenciários e trabalhistas, que garantem a assistência durante o período de recuperação ou em casos de incapacidade. Entre esses direitos estão:

  • Auxílio-doença acidentário: caso o trabalhador precise se afastar por mais de 15 dias em decorrência do acidente, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, benefício concedido pelo INSS até que o trabalhador possa retornar às atividades ou, em caso de incapacidade definitiva, até a avaliação para aposentadoria.
  • Aposentadoria por invalidez: em situações em que o trabalhador se torna permanentemente incapacitado para o trabalho devido ao acidente, é possível requerer a aposentadoria por invalidez, que assegura uma renda contínua ao trabalhador.
  • Estabilidade no emprego: após retornar do afastamento, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, ou seja, durante esse período, ele não pode ser dispensado sem justa causa, conforme prevê a Lei 8.213/91.

Além desses direitos, o trabalhador acidentado pode requerer indenização por danos materiais, morais e estéticos, dependendo das consequências do acidente e dos impactos em sua vida.

Tipos de indenizações em acidentes de trabalho na construção civil

A indenização por acidente de trabalho pode incluir diferentes tipos de compensação, conforme a gravidade das lesões e o impacto na vida do trabalhador:

  • Danos materiais: envolvem custos com tratamentos médicos, transporte, medicação e perdas financeiras decorrentes da incapacidade temporária ou permanente. Se o acidente limitar a capacidade de trabalho, também são incluídos valores para cobrir a perda de renda.
  • Danos morais: buscam compensar o trabalhador pelo sofrimento psicológico e emocional resultante do acidente. Essa indenização leva em conta a afetação emocional e o abalo que o acidente gerou na vida do profissional.
  • Danos estéticos: aplicáveis em casos onde o acidente deixa cicatrizes ou lesões visíveis, essa indenização compensa o trabalhador pelas alterações estéticas causadas pelo incidente, somando-se aos danos morais.

Essas compensações podem ser solicitadas na Justiça caso a empresa não pague a indenização de maneira voluntária. A Justiça do Trabalho é responsável por analisar o caso e assegurar a reparação ao trabalhador.

Responsabilidade compartilhada entre empreiteiras e subcontratadas

Nas obras de construção civil, é comum que várias empresas participem do projeto, como empreiteiras principais e empresas subcontratadas para tarefas específicas. Em casos de acidente, a responsabilidade pela indenização pode ser estendida a ambas as empresas, dependendo da relação contratual e das medidas de segurança adotadas.

Se a empreiteira principal não supervisionar a segurança e o cumprimento das normas pelas subcontratadas, poderá ser responsabilizada pelo acidente, mesmo que o trabalhador esteja formalmente vinculado a outra empresa. Essa responsabilidade compartilhada busca garantir que o trabalhador seja devidamente indenizado, independentemente da estrutura de subcontratação na obra.

Prevenção e segurança no ambiente de trabalho

A empresa deve adotar todas as medidas preventivas necessárias para reduzir o risco de acidentes na construção civil. Isso inclui fornecer EPIs, como capacetes, cintos de segurança e botas, e oferecer treinamentos que orientem sobre o uso correto dos equipamentos e sobre práticas seguras. Além disso, as normas de segurança coletivas, como a instalação de sinalização e estruturas seguras, devem ser respeitadas.

O descumprimento dessas obrigações caracteriza negligência, o que aumenta a responsabilidade da empresa em caso de acidentes. A NR-18, por exemplo, regula que todas as medidas de segurança devem ser implementadas prioritariamente, e que os trabalhadores sejam devidamente informados sobre os riscos de suas atividades.

Passos para garantir a indenização após o acidente

Para obter a indenização, o trabalhador precisa seguir alguns procedimentos. O primeiro passo é o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida junto ao INSS. A CAT é essencial para formalizar o acidente e garantir o direito aos benefícios previdenciários. Caso a empresa não emita o documento, o trabalhador ou seus representantes podem solicitar a CAT diretamente ao INSS.

É importante também reunir provas, como laudos médicos, registros fotográficos e depoimentos de colegas de trabalho. Esses elementos são essenciais para fundamentar o pedido de indenização e demonstrar a responsabilidade da empresa.

Importância do laudo pericial

O laudo pericial é uma prova relevante em disputas judiciais sobre indenização, especialmente para determinar a responsabilidade da empresa. Esse laudo verifica as condições de segurança no local, o uso dos EPIs e outros fatores que possam ter contribuído para o acidente. Essa análise é determinante para definir se a empresa cumpriu com seu dever de garantir um ambiente seguro e calcular a indenização devida ao trabalhador.

Prazo para solicitar a indenização e benefícios

O prazo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de até dois anos após a rescisão do contrato. Para benefícios previdenciários, o prazo é de cinco anos. Cumprir esses prazos é fundamental para que o trabalhador não perca o direito à compensação.

Conclusão sobre acidentes de trabalho na construção civil

Os acidentes de trabalho na construção civil são graves e podem ter consequências duradouras para o trabalhador, que tem direito à indenização caso a empresa não tenha adotado as medidas de segurança necessárias. A legislação trabalhista e previdenciária oferece suporte ao trabalhador, garantindo compensação em casos de falhas por parte do empregador.

Buscar orientação jurídica é fundamental para que o trabalhador conheça seus direitos e obtenha a indenização devida. Para as empresas, cumprir as normas de segurança e proporcionar um ambiente de trabalho protegido é essencial para prevenir acidentes e evitar consequências legais, promovendo uma cultura de segurança na construção civil.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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