Indenização por acidente de trabalho com funcionário sem registro: direitos e deveres

Acidentes de trabalho são eventos que podem ocorrer em qualquer ambiente laboral, trazendo consequências sérias tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Quando o funcionário envolvido no acidente está sem registro formal, a situação se complica ainda mais, pois a relação de emprego não foi oficializada conforme exige a legislação. Isso levanta uma série de questionamentos sobre quais são os direitos do trabalhador e quais são as responsabilidades do empregador em relação à indenização. Neste artigo, analisaremos os aspectos legais de acidentes de trabalho com empregados não registrados, destacando as obrigações dos empregadores, os direitos dos trabalhadores e os desdobramentos possíveis na Justiça.

O que caracteriza um acidente de trabalho

De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho é aquele que ocorre em razão do exercício da atividade profissional, causando lesão, morte ou doença que impacte a capacidade de trabalho do empregado. A Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários, define o acidente de trabalho como qualquer evento ocorrido durante o exercício da função que provoque danos físicos ou psicológicos ao trabalhador. Isso inclui também acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.

Se o trabalhador envolvido no acidente não tem registro formal, a complexidade aumenta. Ainda assim, a ausência de um contrato formal não isenta o empregador de suas obrigações. Na verdade, a falta de registro pode implicar penalidades adicionais para o empregador, que pode enfrentar consequências trabalhistas, previdenciárias e civis.

Obrigações do empregador em caso de funcionários sem registro

A prática de manter trabalhadores sem registro em carteira, conhecida como trabalho informal, é ilegal e contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, quando a relação de trabalho possui características como pessoalidade, subordinação, habitualidade e pagamento, considera-se que o vínculo empregatício está configurado, mesmo sem a formalização.

Por isso, em caso de acidente de trabalho, o empregador é obrigado a assegurar todos os direitos do funcionário, como o pagamento de indenizações, auxílio-doença e outras compensações. A Justiça do Trabalho entende que o fato de o trabalhador estar em situação informal não deve prejudicá-lo, pois a responsabilidade por formalizar o vínculo é do empregador.

Direitos do trabalhador sem registro em caso de acidente de trabalho

O trabalhador que sofre um acidente enquanto desempenha suas atividades sem registro tem os mesmos direitos de um empregado formal. Esses direitos incluem:

  • Estabilidade após acidente: A legislação assegura ao trabalhador acidentado o direito à estabilidade de 12 meses após o seu retorno ao trabalho, desde que ele tenha recebido o auxílio-doença acidentário. Esse direito também se aplica aos trabalhadores informais, desde que se comprove a existência da relação de emprego.
  • Auxílio-doença acidentário: Em caso de afastamento por incapacidade, o trabalhador pode receber o auxílio-doença acidentário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando o trabalhador não possui registro, pode ser necessário recorrer à Justiça para comprovar a existência do vínculo empregatício e obter o benefício.
  • Indenizações por danos: O empregado pode buscar reparações por danos materiais, que abrangem despesas médicas e tratamentos, além de danos morais, referentes ao sofrimento e ao impacto emocional causado pelo acidente. Em situações de maior gravidade, onde o trabalhador fica com sequelas permanentes, a indenização pode incluir danos estéticos e até mesmo uma pensão vitalícia.

Reconhecimento do vínculo de emprego e seus efeitos

Em processos trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho com funcionários sem registro, um dos objetivos do trabalhador costuma ser o reconhecimento do vínculo de emprego de forma retroativa. Caso isso ocorra, o empregador pode ser obrigado a recolher os encargos trabalhistas e previdenciários que deveriam ter sido pagos durante todo o período de trabalho, como o FGTS e as contribuições ao INSS.

Além disso, a formalização retroativa do vínculo significa que, no momento da rescisão, o empregador deverá pagar todas as verbas rescisórias devidas, como férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio. O empregador também pode enfrentar sanções administrativas por parte do Ministério do Trabalho, pela falta de registro e pelo descumprimento de obrigações legais.

Responsabilidade civil do empregador em acidentes de trabalho

Além das obrigações trabalhistas, o empregador também pode ser responsabilizado civilmente por acidentes de trabalho que envolvam funcionários sem registro, especialmente se ficar comprovado que houve negligência ou falta de medidas de segurança. Nesse contexto, o empregador pode ser obrigado a pagar indenizações por danos materiais e morais e a arcar com os custos do tratamento médico do trabalhador.

Se o acidente resultar em invalidez parcial ou total do empregado, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão ou uma indenização por redução da capacidade de trabalho. A ausência de registro agrava a situação do empregador, pois demonstra a falta de cumprimento das obrigações legais, aumentando a possibilidade de condenações judiciais.

Como buscar a indenização em casos de trabalho informal

Para que um trabalhador não registrado consiga buscar a indenização por um acidente de trabalho, é essencial reunir provas que mostrem a existência da relação de emprego e as condições em que o acidente ocorreu. Entre as principais provas que podem ser utilizadas estão:

  • Depoimentos de testemunhas: Pessoas que possam confirmar que o trabalhador prestava serviços ao empregador, como colegas de trabalho ou vizinhos.
  • Registros de conversas e documentos: Trocas de mensagens, e-mails ou documentos que indiquem a prestação de serviços e a subordinação ao empregador.
  • Relatórios médicos: Documentos que descrevam as lesões causadas pelo acidente, os tratamentos necessários e a incapacidade temporária ou permanente.

Com essas provas, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e a reparação pelos danos sofridos. Além disso, poderá requerer os benefícios previdenciários junto ao INSS.

Riscos e consequências para o empregador que mantém trabalhadores sem registro

Manter empregados sem registro pode trazer diversos problemas legais para o empregador, especialmente em casos de acidente de trabalho. Além de ter que arcar com indenizações, o empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho e até ser acusado de fraudar a legislação trabalhista.

A informalidade também representa um risco financeiro significativo, já que a empresa não tem acesso a coberturas como o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que é pago junto com as contribuições ao INSS. Sem esse seguro, todos os custos relacionados ao acidente de trabalho recaem diretamente sobre o empregador.

Importância da assessoria jurídica para trabalhadores e empregadores

Tanto para o trabalhador quanto para o empregador, contar com orientação jurídica é essencial em casos de acidente de trabalho com um funcionário sem registro. O trabalhador pode precisar de ajuda para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e que receba as compensações adequadas. Por outro lado, o empregador precisa entender suas obrigações e os riscos de manter trabalhadores de forma irregular.

A orientação de um advogado pode ajudar a negociar acordos extrajudiciais, evitando processos prolongados. Além disso, um advogado pode auxiliar no cálculo das indenizações e orientar sobre as melhores práticas para regularizar a situação trabalhista e prevenir problemas futuros.

Conclusão sobre indenização por acidente de trabalho com funcionário não registrado

A indenização por acidentes de trabalho envolvendo funcionários sem registro é um tema complexo e que requer atenção às obrigações de cada parte. A informalidade no vínculo de emprego pode parecer vantajosa a curto prazo para alguns empregadores, mas traz riscos consideráveis, incluindo a necessidade de pagar indenizações elevadas e enfrentar sanções administrativas.

Para o trabalhador, é importante saber que, mesmo sem registro formal, ele tem direitos que podem ser reconhecidos na Justiça, como estabilidade, benefícios previdenciários e indenizações. A busca pelo reconhecimento do vínculo e pela reparação dos danos é fundamental para garantir uma compensação justa e adequada.

Portanto, a regularização das relações de trabalho e o cumprimento das normas de segurança são essenciais para evitar problemas legais e proporcionar um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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