Defeitos de fabricação em carros novos: direitos do consumidor e como agir

Adquirir um carro novo é um marco importante para muitas pessoas, mas a experiência pode ser frustrante quando surgem problemas de fabricação no veículo. Defeitos de fabricação podem comprometer o uso seguro e eficiente do automóvel, causando transtornos ao consumidor. Neste artigo, abordaremos o que fazer ao encontrar um defeito de fabricação em um carro novo, os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os procedimentos para buscar uma solução.

O que é considerado um defeito de fabricação

Um defeito de fabricação ocorre quando há um problema no processo de produção do veículo, tornando-o inadequado para uso ou colocando em risco a segurança do motorista e passageiros. Esses defeitos variam desde problemas menores, como falhas em acabamentos, até questões mais sérias que envolvem peças essenciais como o motor, freios e suspensão.

Ao contrário dos desgastes naturais que ocorrem com o uso, os defeitos de fabricação estão presentes desde a aquisição do veículo e derivam de falhas na linha de produção ou nos materiais utilizados pela montadora. Em casos assim, o consumidor tem o direito de exigir que o problema seja resolvido por meio de reparo, troca ou, em situações específicas, pelo reembolso do valor pago.

Direitos do consumidor ao enfrentar defeitos em veículos novos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor em casos de problemas com produtos duráveis, incluindo automóveis. Se um veículo novo apresenta um defeito de fabricação, o CDC garante ao consumidor o direito de solicitar o reparo em até 30 dias após o registro da reclamação junto à concessionária. Caso o problema persista ou o reparo não seja concluído nesse prazo, o consumidor pode optar por uma das seguintes soluções:

  • Solicitar a troca do veículo por outro em perfeitas condições
  • Receber a devolução integral do valor pago, devidamente atualizado
  • Optar por um abatimento proporcional no preço do veículo, se desejar mantê-lo

Essas alternativas são disponibilizadas para assegurar que o consumidor não fique com um produto que não cumpre com as condições de segurança e qualidade.

Garantias aplicáveis a veículos novos

Todo veículo novo conta com uma garantia legal de 90 dias para defeitos de fabricação, conforme previsto pelo CDC. Essa garantia é válida independentemente de qualquer cobertura adicional oferecida pela montadora ou concessionária. Além disso, a maioria das marcas oferece uma garantia contratual adicional, que geralmente varia de um a cinco anos, dependendo da fabricante e do modelo.

Durante o período da garantia contratual, o consumidor pode exigir reparos gratuitos para quaisquer defeitos de fabricação que comprometam o uso do carro. Mesmo após o término desse prazo, problemas que representem risco à segurança dos ocupantes ainda podem ser responsabilizados pela fabricante.

Responsabilidades da concessionária e da montadora

Quando um veículo apresenta defeito de fabricação, o primeiro contato do consumidor é com a concessionária onde o carro foi adquirido. Cabe à concessionária avaliar o problema e, quando possível, realizar o reparo. Em muitos casos, as concessionárias mantêm comunicação direta com a montadora para tratar de defeitos mais complexos, especialmente quando o reparo exige peças específicas ou envolve falhas recorrentes em modelos específicos.

Já as montadoras são responsáveis pela qualidade geral do veículo e, em situações de defeitos frequentes ou em série, devem realizar campanhas de recall para convocar os proprietários a corrigirem o problema sem custo adicional.

Quando o recall é necessário

Um recall ocorre quando a montadora identifica um defeito de fabricação que afeta a segurança dos consumidores. Esse processo tem como objetivo convocar todos os proprietários dos veículos com a falha para que compareçam a uma concessionária autorizada e façam o reparo necessário gratuitamente.

O recall é fundamental para proteger a segurança dos usuários e deve ser amplamente divulgado para garantir que todos os consumidores que possuem o veículo afetado tenham acesso ao serviço de correção.

Como proceder em caso de defeito de fabricação

Ao identificar um defeito de fabricação no carro novo, o consumidor pode adotar algumas medidas para assegurar seu direito ao reparo ou à troca do veículo. As principais etapas incluem:

  1. Levar o veículo à concessionária autorizada: Relatar o problema e solicitar o reparo dentro do prazo de 30 dias previsto pelo CDC.
  2. Solicitar um laudo técnico: Um laudo detalhado sobre o defeito é útil para documentar o problema e pode ser essencial se houver necessidade de ação judicial.
  3. Registrar reclamações em órgãos de defesa do consumidor: Se a concessionária não resolver o problema, o consumidor pode registrar queixas no Procon ou em plataformas como o Reclame Aqui.
  4. Recorrer à Justiça, se necessário: Caso a montadora ou concessionária se recuse a solucionar o problema, o consumidor pode buscar o Judiciário. Um advogado especializado em direito do consumidor pode orientar sobre o processo e os documentos necessários.

Ação judicial como última alternativa

Se todas as tentativas de resolução forem infrutíferas, o consumidor pode buscar o Judiciário para reivindicar seus direitos. Nesses casos, é possível obter uma ordem judicial para a troca do veículo, a devolução do valor pago ou até mesmo indenizações por danos morais, dependendo da situação.

O consumidor também pode pedir ressarcimento por despesas que tenha arcado em razão do defeito, como gastos com transporte alternativo ou a desvalorização do carro. Documentar todas as etapas é fundamental para garantir uma base sólida caso seja necessária uma ação judicial.

A importância da documentação em todas as etapas

Em situações de defeitos de fabricação, é essencial que o consumidor mantenha registros de todas as interações com a concessionária e a montadora, bem como de todas as tentativas de reparo e laudos técnicos. Esses documentos podem ser fundamentais para comprovar a falha e o descumprimento dos deveres do fornecedor, fortalecendo o pedido em uma eventual ação judicial.

Conclusão

Defeitos de fabricação em carros novos são situações que afetam negativamente a experiência do consumidor, mas que contam com respaldo jurídico para serem solucionadas. O Código de Defesa do Consumidor oferece uma série de direitos que protegem o comprador e asseguram a qualidade e segurança do veículo adquirido.

Conhecendo seus direitos e agindo de forma documentada, o consumidor pode resolver a situação de forma eficiente, garantindo o uso seguro do veículo ou até mesmo a troca ou devolução do valor investido, se necessário. O Judiciário está à disposição para assegurar que esses direitos sejam cumpridos, promovendo a justiça e a segurança no consumo de bens duráveis como os veículos.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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