Contrato de União Estável Não Tem Efeito Retroativo: O Que Isso Significa?

O contrato de união estável é um documento formal que visa regularizar a convivência de um casal em uma união de fato, estabelecendo direitos e deveres entre as partes. A união estável, em termos jurídicos, é um relacionamento afetivo, contínuo e duradouro entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família, mas sem a necessidade de um casamento formal. O contrato de união estável pode ser feito por meio de um instrumento particular ou escritura pública.

No entanto, há uma questão importante a ser discutida: o contrato de união estável não tem efeito retroativo. Isso significa que, mesmo que um casal tenha vivido junto por um longo período antes de formalizar sua união, os efeitos do contrato não podem ser aplicados a um momento anterior à data de sua assinatura.

Neste artigo, vamos explicar o que significa a não retroatividade do contrato de união estável, as implicações dessa regra e como ela afeta os direitos dos parceiros.

O que caracteriza uma união estável?

A união estável é reconhecida como uma forma legítima de constituição familiar no ordenamento jurídico brasileiro, sendo regulamentada pelo Código Civil. Para que uma união seja considerada estável, é necessário que haja uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família. Não é necessário que o casal tenha filhos para ser reconhecido como uma união estável, embora a presença de filhos seja um dos fatores que facilitam o reconhecimento da união.

Em termos legais, a união estável pode ser formalizada ou não. Quando formalizada, ela pode ser feita por meio de escritura pública de união estável, com a assinatura de um contrato que regule as relações patrimoniais do casal. Porém, mesmo sem a formalização, a união de fato já garante os direitos e deveres previstos pela legislação, especialmente no que tange à pensão, divisão de bens e herança.

O contrato de união estável e a não retroatividade

A não retroatividade do contrato de união estável se refere ao princípio de que, quando o contrato é formalizado, seus efeitos são válidos a partir da data de sua assinatura. Isso significa que o contrato não pode ser usado para modificar ou alterar a situação patrimonial do casal em relação ao período anterior à formalização da união estável.

Em outras palavras, mesmo que o casal tenha vivido como uma união estável durante vários anos, a distribuição de bens ou direitos sucessórios não se aplica ao período anterior à data de formalização do contrato. O que isso implica na prática é que os efeitos do contrato de união estável não alcançam o período de convivência antes de sua formalização, a não ser que o casal tenha feito alguma especificação expressa no documento.

O que isso significa para a divisão de bens?

No que se refere à divisão de bens, a não retroatividade significa que, caso o casal formalize o contrato de união estável após já ter começado a viver junto, os bens adquiridos antes da assinatura do contrato não serão automaticamente considerados bens comuns, caso não haja estipulação contrária no documento. O regime de bens será definido de acordo com o que for acordado no contrato, mas apenas a partir da data de sua formalização.

Por exemplo, se o casal adquiriu um imóvel antes da formalização do contrato de união estável, esse imóvel, a princípio, não será considerado patrimônio comum, a menos que o contrato de união estável especificasse que ele seria compartilhado. Caso contrário, o imóvel continuará sendo de propriedade individual de quem o adquiriu, sem o efeito da comunhão de bens.

E quanto à sucessão e herança?

Em relação aos direitos sucessórios (herança), o contrato de união estável também tem efeitos a partir da sua data de formalização. Ou seja, se um dos parceiros falecer antes da assinatura do contrato, o outro não terá direito à herança, a menos que tenha sido reconhecido judicialmente como companheiro. Esse é um ponto crucial, pois a data de formalização é determinante para garantir que a união estável seja reconhecida para fins de herança.

Se, no entanto, o casal formalizar a união estável por meio de contrato e, posteriormente, um dos parceiros falecer, o parceiro sobrevivente passará a ter direitos sucessórios sobre a herança, com os mesmos direitos que um cônjuge teria no caso de um casamento.

E se o casal não formalizar a união estável?

Quando um casal não formaliza a união estável por meio de contrato, mas convive por um longo período com o objetivo de constituir uma família, a união ainda será reconhecida como tal, desde que atendidos os requisitos legais. Nesse caso, a data do início da convivência será relevante para a divisão de bens e para os direitos de sucessão.

Em casos onde a união não foi formalizada, a data de início da convivência será utilizada como referência para a aplicação dos direitos. Isso significa que, mesmo que o casal tenha começado a viver juntos antes de formalizar o relacionamento, o direito à herança, à pensão e à divisão de bens será regido pela data do início da convivência e não pela assinatura de um contrato de união estável.

Portanto, a formalização do contrato da união estável tem implicações significativas, principalmente no que tange à distribuição de bens adquiridos durante o período de convivência e aos direitos sucessórios. A não retroatividade do contrato significa que ele só terá efeitos a partir da sua data de assinatura, sem efeitos retroativos ao tempo anterior à formalização da união.

Diferença entre união estável e casamento

É importante destacar que, apesar de ambos serem formas de constituição familiar, a união estável e o casamento possuem diferenças jurídicas significativas, especialmente no que se refere à retroatividade.

No caso do casamento, os efeitos começam a contar da data do matrimônio, mas, em algumas situações, a retroatividade pode ser mais flexível, dependendo do regime de bens e do acordo feito entre as partes. Já a união estável, conforme vimos, só pode ser reconhecida a partir do momento em que o contrato é formalizado, ou desde o início da convivência no caso de união de fato.

Conclusão

O contrato de união estável é um instrumento jurídico fundamental para garantir os direitos do casal, mas a não retroatividade desse contrato é um aspecto importante a ser considerado. Quando a união estável é formalizada, seus efeitos começam a partir da data de assinatura, o que implica que bens adquiridos antes da formalização não entram automaticamente no regime de bens do casal, salvo acordo expresso em contrário.

Entender essa limitação é essencial para o planejamento patrimonial, especialmente para aqueles que buscam a regularização jurídica de sua união. A formalização por meio do contrato de união estável traz segurança jurídica para o casal, mas é fundamental estar ciente de que a data da formalização será o marco a partir do qual os direitos e deveres serão aplicados.

Caso o casal deseje alterar ou esclarecer questões sobre a divisão de bens ou questões sucessórias, a consultoria jurídica especializada é recomendada para garantir que o contrato seja elaborado conforme as necessidades e intenções de ambas as partes.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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