Como agir judicialmente contra seguradoras: guia para garantir seus direitos

Quando uma seguradora não cumpre o que foi prometido no contrato, negando ou atrasando o pagamento de uma indenização, o segurado pode e deve buscar seus direitos judicialmente. Um contrato de seguro é uma proteção essencial para a segurança financeira e patrimonial, especialmente em casos de perdas, e, quando não honrado pela seguradora, cabe ao segurado tomar as medidas necessárias para obter o que lhe é devido. Neste guia, vamos abordar os principais fundamentos, tipos de ações, documentação e procedimentos para processar uma seguradora.

Por que uma ação contra a seguradora pode ser necessária

O contrato de seguro serve para resguardar o segurado de eventuais perdas ou danos que podem ocorrer em sua vida, seja em relação a sua saúde, patrimônio, ou outros interesses. No entanto, há casos em que a seguradora se recusa a cobrir o sinistro ou atrasa excessivamente o pagamento, deixando o segurado sem o suporte financeiro necessário. Nessas situações, uma ação judicial pode ser a única maneira de fazer com que a seguradora cumpra com suas obrigações.

Normalmente, as ações judiciais contra seguradoras são acionadas quando há negativa de cobertura, demora injustificada no pagamento ou até interpretações contratuais abusivas. A legislação brasileira protege o segurado nessas circunstâncias, sendo possível buscar, além da indenização devida, reparação por danos morais e materiais, e o pagamento de juros pelo atraso.

Bases legais para ações contra seguradoras

As ações contra seguradoras são respaldadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. O CDC determina que o consumidor tem direito à clareza e transparência sobre os serviços contratados, e qualquer cláusula que possa ser considerada abusiva ou complexa deve ser interpretada em favor do consumidor.

No caso de um contrato de seguro, o CDC protege o segurado ao exigir que a seguradora cumpra o que foi pactuado no contrato, sob pena de responder por perdas e danos. O Código Civil, por sua vez, estabelece que os contratos devem ser cumpridos com boa-fé e que descumprimentos podem gerar ações de cobrança, bem como indenizações por danos materiais e morais.

Tipos de ações contra seguradoras

Existem diferentes tipos de ações judiciais que o segurado pode mover contra uma seguradora, dependendo da natureza do problema:

  • Ação de cobrança de indenização: Quando a seguradora se recusa a pagar a indenização, o segurado pode buscar a Justiça para cobrar o valor devido, com acréscimo de juros por atraso.
  • Ação por danos morais: Além da indenização acordada, o segurado pode buscar compensação por danos morais se a recusa ou o atraso no pagamento gerar sofrimento psicológico, constrangimento ou outras consequências negativas.
  • Ação de obrigação de fazer: Quando a seguradora não cumpre com um serviço previsto em contrato, como o conserto de um veículo ou a cobertura de um procedimento médico, o segurado pode mover uma ação de obrigação de fazer, exigindo que o serviço seja realizado.

Documentos e provas necessários para o processo

Para iniciar uma ação judicial contra a seguradora, é fundamental reunir uma série de documentos e provas que comprovem o direito do segurado. Entre os principais documentos estão:

  • A apólice do seguro, onde constam as coberturas contratadas e as obrigações da seguradora.
  • Comprovantes de pagamento do prêmio, demonstrando que o segurado está em dia com o contrato.
  • Documentação que comprova o sinistro, como boletins de ocorrência, laudos médicos, relatórios periciais, entre outros.
  • Registros de comunicação com a seguradora, incluindo e-mails, mensagens ou cartas que indiquem a negativa de pagamento ou outras justificativas.

Essas provas são essenciais para demonstrar que o segurado cumpriu suas obrigações contratuais e que a seguradora, ao recusar ou atrasar o pagamento, agiu em desacordo com o contrato.

Tentando resolver o problema sem recorrer à Justiça

Antes de iniciar uma ação judicial, é recomendável tentar resolver a questão de forma amigável. O segurado pode entrar em contato com a seguradora, apresentando uma notificação formal e solicitando a reconsideração da negativa ou do atraso no pagamento. Outra opção é registrar uma queixa no Procon ou na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável por fiscalizar as seguradoras no Brasil.

Essas ações podem ajudar a solucionar o problema de maneira mais rápida e econômica. Caso não haja resolução, o segurado terá evidências de que tentou resolver a questão extrajudicialmente, o que demonstra boa-fé e pode favorecer seu caso no processo judicial.

A importância do laudo pericial

Em algumas situações, especialmente quando há danos materiais, um laudo pericial pode ser crucial para embasar a ação judicial. Esse documento, elaborado por um especialista, detalha os danos ou a necessidade de tratamento, justificando o pedido de cobertura do seguro.

Laudos periciais são particularmente importantes em casos de sinistros complexos, como acidentes de trânsito com perda total ou problemas de saúde que requerem tratamento especializado. Esse tipo de documento fornece uma base técnica sólida para o pedido de indenização, tornando o argumento do segurado mais robusto perante o juiz.

Como proceder com a ação no Juizado Especial Cível

Se o valor da indenização está abaixo de 40 salários mínimos, o segurado pode mover a ação no Juizado Especial Cível, que oferece um processo mais rápido e desburocratizado. Em ações de até 20 salários mínimos, o segurado pode até mesmo dispensar a presença de um advogado.

No Juizado, o segurado deve apresentar suas provas e relatar o caso, enquanto a seguradora tem a oportunidade de defender-se. O juiz analisará a documentação e poderá agendar audiências de conciliação para buscar um acordo. Se não houver acordo, o juiz dará sua decisão, podendo condenar a seguradora a cumprir a indenização e, possivelmente, a pagar danos morais e materiais.

Possibilidade de indenização por danos morais

Além da indenização prevista na apólice, o segurado pode pleitear danos morais quando a negativa ou atraso da seguradora gera impacto emocional, financeiro ou de imagem. Em situações onde o segurado passa por constrangimentos ou problemas financeiros devido à recusa injusta da seguradora, o juiz pode reconhecer o direito a uma compensação extra.

O valor da indenização por danos morais é decidido pelo juiz, que avaliará o grau de impacto e sofrimento causado ao segurado. Já a indenização por danos materiais cobre os prejuízos financeiros diretamente associados ao descumprimento contratual, como gastos médicos ou despesas de reparo.

Cumprimento da decisão judicial e execução

Se o juiz der ganho de causa ao segurado, a seguradora é obrigada a cumprir a decisão. Caso a seguradora não cumpra a sentença no prazo estabelecido, o segurado poderá iniciar uma fase de execução judicial para forçar o pagamento. Nesta etapa, a Justiça pode determinar bloqueio de valores nas contas da seguradora para garantir o cumprimento da sentença, inclusive com o acréscimo de juros e multas.

Conclusão

Quando uma seguradora não cumpre suas obrigações contratuais, o segurado tem o direito de buscar uma solução na Justiça. Assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil, o segurado pode exigir que o contrato seja respeitado e, caso necessário, buscar compensação por danos adicionais.

Com o suporte de um advogado e a devida documentação, o segurado tem ferramentas para reivindicar seus direitos, e a Justiça está a seu favor para garantir que ele seja devidamente indenizado conforme o acordado na apólice.

saraiva autor info

Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.