Aposentadoria para Quem Tem Arritmia Cardíaca: Conheça os Direitos

A arritmia cardíaca é uma condição médica que afeta o ritmo normal do coração, podendo resultar em batimentos irregulares, rápidos ou lentos. Dependendo da gravidade, a arritmia pode comprometer a capacidade de realizar atividades cotidianas e até afetar a vida profissional do paciente. Se não tratada adequadamente, pode levar a complicações graves, como insuficiência cardíaca ou até parada cardíaca, tornando-se uma condição incapacitante.

Quando uma pessoa com arritmia cardíaca não consegue mais trabalhar devido à doença, surgem dúvidas sobre os direitos relacionados à aposentadoria por invalidez e outros benefícios previdenciários. Neste artigo, vamos explorar as possibilidades de aposentadoria para quem sofre com arritmia cardíaca, como os requisitos para acessar esses benefícios, e quais alternativas estão disponíveis para garantir uma renda no caso de incapacidade permanente ou temporária.

O que é arritmia cardíaca e como ela afeta a capacidade de trabalho

A arritmia cardíaca é um distúrbio do ritmo cardíaco, que pode se manifestar de várias formas. Algumas das mais comuns incluem a fibrilação atrial, o bloqueio cardíaco e o taquicardia. Quando o coração bate de forma irregular, o fluxo sanguíneo pode ser prejudicado, o que afeta o funcionamento adequado de outros órgãos e sistemas do corpo.

As principais consequências de uma arritmia incluem fadiga, falta de ar, dificuldade para realizar atividades físicas e em casos graves, a perda de consciência. Dependendo do tipo e da gravidade da arritmia, o paciente pode ser incapaz de realizar atividades simples do dia a dia, como caminhar longas distâncias, subir escadas ou trabalhar em determinadas funções.

No cenário profissional, a arritmia pode afetar diretamente a capacidade de concentração, a produtividade e até a segurança do trabalhador, principalmente em atividades que exigem esforço físico, concentração prolongada ou trabalhos que envolvam risco.

Aposentadoria por invalidez: quando a arritmia cardíaca se torna incapacitante

Quando a arritmia cardíaca atinge níveis que impedem o paciente de trabalhar, o próximo passo é entender os direitos previdenciários relacionados a essa condição. A aposentadoria por invalidez pode ser uma das alternativas para quem não consegue mais exercer atividades profissionais devido a uma condição de saúde.

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS a trabalhadores que, devido a doença grave ou incapacitante, se tornam incapazes de realizar qualquer tipo de atividade. No caso da arritmia cardíaca, o trabalhador precisará comprovar que a condição impossibilita o exercício de suas funções, seja de maneira temporária ou permanente.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o paciente com arritmia cardíaca deve passar por uma perícia médica do INSS. Durante essa avaliação, será analisado o laudo médico que comprova o diagnóstico e a incapacidade funcional gerada pela doença. Se a perícia confirmar que a arritmia compromete permanentemente a capacidade de trabalho, a aposentadoria será concedida.

Auxílio-doença: uma opção para incapacidade temporária

Em casos em que a arritmia cardíaca não gera incapacidade permanente, mas limita o trabalhador temporariamente, o auxílio-doença é a alternativa. Esse benefício é concedido aos trabalhadores que ficam incapacitados de exercer suas funções por um período devido a uma doença.

Se a pessoa sofre de arritmia cardíaca e não pode trabalhar temporariamente devido à condição, ela tem direito ao auxílio-doença enquanto se recupera. Esse benefício tem um processo similar ao da aposentadoria por invalidez, onde o trabalhador deverá apresentar documentação médica detalhada, como exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade temporária.

Para que o auxílio-doença seja aprovado, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica do INSS, onde será verificado o grau de incapacidade e o tempo estimado de afastamento do trabalho.

Exigências para a solicitação de aposentadoria ou auxílio-doença

Para solicitar tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença devido à arritmia cardíaca, é fundamental seguir alguns passos e reunir a documentação necessária.

Laudo médico detalhado

O primeiro passo é procurar um médico especialista em cardiologia, que possa fornecer um laudo médico detalhado, explicando como a arritmia afeta a saúde e limita a capacidade de trabalho. Esse laudo deve incluir os resultados de exames, como ECG (eletrocardiograma) e ecocardiograma, além de uma descrição sobre a gravidade da condição e as limitações funcionais que ela causa.

Perícia médica do INSS

Após reunir os documentos médicos, o trabalhador deve agendar a perícia médica no INSS. Durante essa avaliação, um médico perito irá analisar a documentação apresentada e decidirá sobre a incapacidade para o trabalho. Caso o perito concorde que a arritmia compromete a capacidade laboral, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez será concedido.

Requisitos de tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo. Se o trabalhador não tiver tempo de contribuição suficiente, ele poderá solicitar o benefício assistencial (BPC-LOAS), que é destinado a pessoas com deficiência ou idosos, independente de contribuições anteriores.

Outros benefícios disponíveis para quem tem arritmia cardíaca

Além da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, pessoas com arritmia cardíaca podem ter direito a outros benefícios que buscam minimizar os impactos da doença na vida do paciente. Um exemplo disso é a isenção de impostos, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), caso a condição gere incapacidade física significativa.

Pessoas com deficiência que resultam de doenças como a arritmia cardíaca podem se beneficiar de isenções fiscais após a comprovação de que a doença causa dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida. Para isso, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem essa condição e solicitar a isenção junto à Secretaria da Fazenda do estado.

Direitos de quem sofre com arritmia cardíaca no ambiente de trabalho

Além dos benefícios previdenciários, pessoas com arritmia cardíaca têm direitos trabalhistas que garantem proteção à sua saúde e segurança. Caso o trabalhador precise deixar de realizar funções que agravem sua condição, ele pode solicitar ao empregador a mudança de função ou a redução de carga horária. O empregador tem a responsabilidade de garantir que a saúde do trabalhador não seja comprometida.

Se a arritmia causar dificuldades para o desempenho das funções ou se a pessoa precisar se ausentar do trabalho para tratamentos médicos, o trabalhador tem direito à licença médica para se recuperar, sem prejuízo do seu salário.

O papel do advogado na obtenção dos benefícios

Caso haja dúvidas ou dificuldades na solicitação de aposentadoria, auxílio-doença ou outros benefícios, é recomendável procurar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado pode orientar sobre como reunir a documentação necessária, interpor recursos administrativos ou até mesmo ajuizar uma ação judicial caso o benefício seja negado.

Conclusão

A arritmia cardíaca pode ser uma condição incapacitante, dependendo de sua gravidade e dos efeitos sobre a vida do paciente. Quando a doença impede a pessoa de trabalhar, ela tem direito a diversos benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, que visam garantir uma renda mínima e melhorar a qualidade de vida.

A chave para garantir esses benefícios é a documentação médica detalhada, a perícia médica do INSS e o cumprimento dos requisitos legais. Com o suporte adequado, seja médico ou jurídico, quem sofre de arritmia cardíaca pode acessar os direitos necessários para continuar sua vida com dignidade, mesmo diante das dificuldades causadas pela doença.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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