A Mãe Pode Proibir a Visita do Pai?

A convivência entre pais e filhos é um direito fundamental que garante o desenvolvimento emocional e psicológico saudável das crianças. No entanto, em contextos de separação ou divórcio, questões relativas à guarda e visitação podem gerar conflitos, levando a disputas sobre os direitos de convivência familiar. Uma dúvida comum que surge nesses casos é: a mãe pode proibir a visita do pai?

Neste artigo, vamos explorar essa questão, abordando as implicações legais envolvidas, os direitos do pai e da criança, e o que deve ser feito quando há tentativa de impedir a convivência familiar entre o pai e o filho. Através dessa análise, buscaremos esclarecer os limites da autoridade parental e a forma correta de garantir que as decisões sobre a convivência familiar sejam tomadas com base no interesse superior da criança.

A importância da convivência familiar para a criança

A convivência com ambos os pais é considerada um direito fundamental da criança, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O direito à convivência familiar é essencial para o desenvolvimento emocional da criança, contribuindo para a formação de sua identidade e para a construção de vínculos afetivos saudáveis.

Em situações de separação ou divórcio, a guarda compartilhada é o regime preferencial no Brasil, pois visa garantir que ambos os pais participem ativamente da vida da criança. Mesmo em casos de guarda unilateral, em que um dos pais detém a responsabilidade principal, o outro genitor ainda tem o direito de estabelecer vínculos e de acompanhar o desenvolvimento da criança por meio da convivência regular.

Portanto, impedir que a criança tenha acesso a um dos pais pode trazer sérios prejuízos para o seu bem-estar emocional e para a sua relação com o genitor excluído. É importante compreender que o direito de convivência não pertence exclusivamente aos pais, mas sim à criança, sendo um direito que deve ser protegido acima de qualquer disputa parental.

Quando a mãe pode impedir a visita do pai?

Apesar de o direito de convivência familiar ser amplamente garantido pela legislação brasileira, existem situações excepcionais nas quais um dos genitores pode tentar restringir o convívio do outro. Porém, essas situações são bem específicas e devem ser analisadas com base no interesse superior da criança.

Violência ou risco à segurança da criança

Em casos em que o pai apresenta comportamento violento ou coloca a criança em risco físico ou psicológico, a mãe pode, sim, solicitar que a visitação seja suspensa, até que se prove a segurança da criança. Nesses casos, a mãe deve buscar orientação jurídica para garantir que a segurança da criança seja preservada, seja através de medidas protetivas, seja solicitando uma avaliação judicial sobre a situação.

A justiça brasileira leva em consideração exceções quando o direito de convivência familiar coloca a criança em risco. O juiz poderá determinar, nesses casos, que a visitação seja suspensa ou modificada, com o intuito de garantir a segurança e o bem-estar da criança.

Alienação parental

Outro ponto importante a ser considerado é o fenômeno da alienação parental, que ocorre quando um dos genitores, de maneira deliberada ou inconsciente, busca prejudicar o relacionamento da criança com o outro genitor, por meio de manipulação psicológica ou desqualificação. Isso pode incluir tentativas de impedir visitas, fazendo com que a criança se sinta desconfortável ou até hostilize o outro genitor.

A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) prevê que a alienação parental seja combatida, pois este tipo de comportamento compromete gravemente o direito da criança ao convívio familiar equilibrado. Em casos de alienação parental, o juiz pode aplicar medidas severas contra o genitor que tenta excluir o outro da convivência familiar, incluindo a modificação do regime de guarda e até a suspensão da autoridade parental.

Modificação do regime de convivência

Em algumas situações, o juiz pode alterar as condições da visitação ou da guarda, mas isso só pode ocorrer por ordem judicial, com base na avaliação do interesse superior da criança. A mãe não pode, por conta própria, proibir a visita do pai sem justificativa legal e sem uma decisão do juiz.

Se um dos pais se sentir prejudicado pela tentativa de proibição da visita, ele pode requerer judicialmente a regulamentação da convivência familiar, buscando garantir o cumprimento dos seus direitos de visitação e convivência com a criança.

O que fazer quando a visita é indevidamente proibida?

Quando o pai se depara com a situação em que a mãe está impedindo suas visitas de forma indevida ou sem justificativa legal, existem algumas medidas jurídicas que ele pode tomar para proteger seus direitos.

Solicitação de regulamentação judicial

Caso a mãe esteja impedindo as visitas sem uma razão válida, o pai pode buscar a regulamentação judicial da visitação. Para isso, ele deve recorrer ao Judiciário, solicitando que o juiz determine, de maneira formal, o horário, a frequência e as condições das visitas.

A petição judicial deverá ser acompanhada de argumentos claros e, se possível, de provas de que as visitas estão sendo injustamente negadas. O juiz, então, avaliará o caso com base no interesse superior da criança, podendo determinar a fixação do regime de visitação e até estabelecer medidas corretivas para garantir o cumprimento da decisão.

Denúncia de alienação parental

Se houver suspeita de alienação parental, o pai pode denunciar a situação ao juiz, que poderá solicitar uma avaliação psicológica da criança e dos pais. O juiz poderá, então, tomar providências para interromper o processo de alienação e tomar medidas para restabelecer a convivência familiar saudável.

Em casos extremos, a alienação parental pode resultar em modificação do regime de guarda, penalidades para o genitor alienador e até a suspensão da autoridade parental sobre a criança. Portanto, é essencial que o pai denuncie qualquer tentativa de manipulação ou desqualificação, sempre com o objetivo de proteger os direitos da criança.

Buscar a mediação familiar

Em alguns casos, onde as disputas sobre visitas são fruto de um conflito mais emocional, a mediação familiar pode ser uma solução eficiente. A mediação é uma alternativa para resolver conflitos de maneira pacífica, com a ajuda de um mediador especializado, que busca facilitar o diálogo entre os genitores. Embora a mediação não tenha caráter vinculativo, ela pode ser um primeiro passo para estabelecer regras claras sobre as visitas e evitar futuras disputas judiciais.

Conclusão

A visitação entre pais e filhos é um direito fundamental que deve ser respeitado, sempre com o objetivo de promover o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança. A mãe não tem o direito de proibir as visitas do pai sem uma justificativa legal e sem respaldo judicial. Caso isso aconteça, o pai tem a opção de buscar o Judiciário, para garantir o seu direito de convivência familiar, seja por meio da solicitação de regulamentação da visitação ou da denúncia de alienação parental.

É fundamental lembrar que, em todas as situações, o interesse superior da criança deve ser a principal consideração. Ao buscar um acordo judicial ou a mediação, os pais devem ter como prioridade o desenvolvimento emocional da criança, garantindo que ela possa se beneficiar do convívio com ambos os pais, de maneira equilibrada e saudável.

saraiva autor info

Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.