Multa Por Excesso De Velocidade: O Que Você Precisa Saber

Dirigir dentro dos limites de velocidade é uma responsabilidade fundamental de todos os motoristas, e não cumpri-la pode gerar sérias consequências. A multagem por excesso de velocidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é considerada uma das infrações mais comuns nas rodovias e nas vias urbanas. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre as multas por excesso de velocidade, incluindo os tipos de infração, as penalidades, como recorrer e as melhores práticas para evitar problemas com a fiscalização.

O que diz a lei sobre o limite de velocidade

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece limites de velocidade nas vias conforme o tipo de rodovia, a área urbana ou rural e as condições da via. O limite de velocidade é determinado considerando a segurança no trânsito, e respeitá-lo é fundamental para a prevenção de acidentes. A infração por excesso de velocidade ocorre quando o motorista ultrapassa o limite estabelecido para a via, o que pode ser fiscalizado por radares, blitz de fiscalização ou agentes de trânsito.

Os limites de velocidade variam de acordo com a localização e o tipo de via, sendo:

  • Nas vias urbanas: a velocidade máxima costuma ser de 60 km/h, mas pode variar dependendo do local, podendo ser de 30 km/h, 40 km/h, 50 km/h, entre outras, conforme a sinalização.
  • Nas rodovias: o limite de velocidade varia de 80 km/h a 120 km/h, dependendo da rodovia e das condições de tráfego.
  • Em áreas escolares e locais de grande movimento: os limites podem ser ainda mais reduzidos para garantir maior segurança.

Tipos de infrações por excesso de velocidade

As infrações por excesso de velocidade são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de acordo com a quantidade que o motorista ultrapassa o limite da via. As infrações podem ser divididas em três categorias, de acordo com a gravidade:

  • Infração leve: Quando o motorista ultrapassa o limite de velocidade de até 20%. Nesse caso, a multa é mais branda, e o motorista perde 3 pontos na CNH.
  • Infração média: Quando a velocidade ultrapassada fica entre 20% e 50% do limite da via. Essa infração resulta em uma multa de maior valor e 4 pontos na CNH.
  • Infração grave: Quando o motorista excede a velocidade em mais de 50% do limite permitido, a multa é mais elevada, e o motorista perde 5 pontos na CNH.
  • Infração gravíssima: Quando o excesso de velocidade é superior a 50% do limite estabelecido, além de ser aplicada uma multa ainda maior, a infração pode resultar em retenção do veículo.

Cada categoria de infração possui uma penalidade específica, e os valores das multas podem ser atualizados periodicamente. Caso o motorista seja reincidente na infração, as penalidades podem ser ainda mais severas, com o aumento do valor da multa.

Como são aplicadas as multas por excesso de velocidade

As multas por excesso de velocidade podem ser aplicadas de diversas formas, e o motorista pode ser autuado em diferentes situações. Algumas das formas mais comuns de fiscalização incluem:

  • Radares fixos ou móveis: Os radares de fiscalização são dispositivos usados para medir a velocidade dos veículos que transitam pela via. Quando o motorista ultrapassa o limite de velocidade, o radar registra a infração automaticamente, e a multa é gerada com base na medição feita. Os radares podem ser instalados em locais estratégicos para garantir o cumprimento da legislação.
  • Blitz de fiscalização: Durante uma blitz de trânsito, agentes de fiscalização podem realizar a abordagem de veículos para verificar a documentação do motorista e medir a velocidade do veículo. Se o motorista estiver em excesso de velocidade, ele será multado no ato da abordagem.
  • Sistema de monitoramento eletrônico: Em alguns casos, o excesso de velocidade pode ser monitorado por meio de câmeras de segurança e sistemas eletrônicos instalados ao longo das vias. Essas câmeras fazem a leitura da placa do veículo e geram a notificação de infração automaticamente, sem a necessidade de intervenção humana.

Independentemente do tipo de fiscalização, o motorista autuado receberá a notificação da infração, que especificará a multa, os pontos perdidos na CNH e o prazo para pagamento ou recurso.

O que acontece quando o motorista é multado por excesso de velocidade?

Quando um motorista é multado por excesso de velocidade, ele estará sujeito a diversas penalidades:

  • Pagamento da multa: O motorista deve pagar a multa no prazo estipulado pela notificação. Caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela pode ser atrasada e gerará custos adicionais, além de complicar a regularização da situação da CNH.
  • Perda de pontos na CNH: Como mencionado, as infrações de trânsito podem resultar na perda de pontos na CNH, que são descontados conforme o grau de gravidade da infração. Se o motorista atingir o limite de 20 pontos em 12 meses, ele terá a CNH suspensa.
  • Possibilidade de recurso: O motorista pode recorrer da multa caso considere que a infração foi aplicada de forma errada ou que houve algum tipo de irregularidade na fiscalização. O recurso deve ser feito diretamente junto ao DETRAN e pode ser apresentado com base em provas, como o excesso de tolerância ou falhas nos radares.

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Embora as multas por excesso de velocidade sejam muitas vezes consideradas inevitáveis, o motorista tem o direito de recorrer se considerar que a infração foi aplicada de maneira indevida. O recurso deve ser feito no prazo estipulado na notificação de autuação e deve ser dirigido ao DETRAN ou à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), caso o primeiro recurso não seja aceito.

Alguns dos argumentos que podem ser usados para recorrer incluem:

  • Erro na leitura do radar: Se houver inconsistências na medição da velocidade pelo radar, o motorista pode questionar a precisão do aparelho.
  • Sinalização inadequada: Caso a sinalização da velocidade na via seja confusa ou pouco visível, o motorista pode argumentar que não teve condições de identificar o limite.
  • Condições da via: Se o excesso de velocidade ocorrer em uma via com condições anormais, como buracos ou sinalização inadequada, isso pode ser um ponto a ser questionado no recurso.

É importante que o motorista tenha um advogado especializado em trânsito para ajudar no processo de defesa, caso haja complexidade no recurso.

Como evitar multas por excesso de velocidade?

A melhor maneira de evitar a multa por excesso de velocidade é respeitar os limites de velocidade estabelecidos nas vias. Além disso, existem algumas dicas práticas que podem ajudar a manter o comportamento de direção mais seguro e evitar a autuação:

  • Fique atento à sinalização: Sempre observe os limites de velocidade indicados nas placas de sinalização e adapte sua condução a esses limites, especialmente em áreas urbanas, escolas e zonas residenciais.
  • Use o velocímetro: Mantenha o olhar atento ao velocímetro do seu veículo e evite deixar-se distrair enquanto dirige. Algumas ferramentas, como limitadores de velocidade, podem ser úteis para motoristas que têm dificuldade em controlar a velocidade.
  • Esteja ciente das condições da via: Em estradas com curvas ou condições climáticas adversas, reduza a velocidade mesmo que o limite permitido seja mais alto. Isso ajudará a prevenir não só multas, mas também acidentes.

Conclusão

A multa por excesso de velocidade é uma infração grave que pode resultar em multa alta, perda de pontos na CNH e outras penalidades. Dirigir com segurança, respeitando os limites de velocidade, é essencial para evitar essas penalidades e, mais importante, preservar a segurança no trânsito. Caso o motorista seja multado, ele tem o direito de recorrer da multa e pode buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de trânsito para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A melhor prática para evitar problemas legais e de segurança é sempre respeitar os limites de velocidade e adotar uma postura responsável ao volante.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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