Indenização por acidente de trabalho com empresa terceirizada: direitos e deveres das partes envolvidas

A terceirização de serviços é uma prática comum em diversos setores, proporcionando flexibilidade para empresas e oportunidades de trabalho em variados ramos. No entanto, quando um trabalhador terceirizado sofre um acidente durante o exercício de suas funções, surgem questões importantes sobre a responsabilidade pela indenização e a proteção dos direitos do trabalhador. Este artigo aborda as obrigações e responsabilidades da empresa terceirizada e da contratante, bem como os direitos de indenização do trabalhador.

Deveres da empresa terceirizada e da contratante em caso de acidente

Quando um trabalhador terceirizado é contratado, a responsabilidade direta pela contratação, gerenciamento e pagamento dos salários cabe à empresa terceirizada. Em caso de acidente, é dever da empresa terceirizada assegurar que o trabalhador tenha acesso a todos os direitos previstos pela legislação trabalhista e previdenciária.

Contudo, a empresa contratante também pode ser responsabilizada se houver falhas nas condições de segurança do ambiente de trabalho onde o colaborador exerce suas funções. A responsabilidade subsidiária da contratante, conforme a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), significa que ela pode ser obrigada a assumir os custos caso a terceirizada não cumpra suas obrigações de indenização e assistência.

Direitos do trabalhador terceirizado após um acidente de trabalho

O trabalhador terceirizado tem direitos assegurados em caso de acidente, tais como:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias em decorrência do acidente, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS durante o período de recuperação.
  • Estabilidade no emprego: De acordo com o artigo 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador que retorna ao trabalho após um acidente tem garantia de estabilidade por 12 meses, durante os quais não pode ser demitido sem justa causa.
  • Aposentadoria por invalidez: Em casos onde o trabalhador fique permanentemente incapacitado para o trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

Além desses direitos, o trabalhador pode buscar indenizações por danos materiais, morais e estéticos, caso o acidente resulte em prejuízos à sua vida pessoal, saúde mental ou física.

Tipos de indenizações para o trabalhador acidentado

A indenização decorrente de um acidente de trabalho pode abranger diferentes aspectos:

  • Danos materiais: Incluem todas as despesas relacionadas ao acidente, como gastos com medicamentos, tratamento médico, transporte para consultas e outras despesas necessárias para a recuperação. Em alguns casos, também cobre a compensação por lucros cessantes, ou seja, a perda de renda enquanto o trabalhador estiver afastado.
  • Danos morais: Esse tipo de indenização visa compensar o sofrimento psicológico e emocional causado pelo acidente, levando em consideração os impactos que o acidente teve na vida do trabalhador.
  • Danos estéticos: Quando o acidente resulta em lesões visíveis, como cicatrizes ou deformidades permanentes, o trabalhador pode solicitar uma compensação adicional por danos estéticos, além dos danos morais.

Essas indenizações podem ser requeridas judicialmente se a empresa terceirizada ou a contratante não efetuarem o pagamento voluntariamente.

Responsabilidade subsidiária e solidária da empresa contratante

A empresa contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária ou solidária, dependendo das circunstâncias do acidente. A responsabilidade subsidiária significa que a contratante responde apenas se a terceirizada não cumprir com as obrigações trabalhistas.

Em situações onde há provas de negligência da contratante quanto à segurança no ambiente de trabalho, como a falta de medidas preventivas ou de supervisão, a responsabilidade pode ser solidária. Nesse caso, a contratante pode ser responsabilizada diretamente pelos danos, ao lado da terceirizada, sem necessidade de esgotar as tentativas com a empresa terceirizada.

Segurança no ambiente de trabalho e prevenção de riscos

As duas empresas, terceirizada e contratante, têm obrigação de garantir a segurança dos trabalhadores terceirizados. Isso inclui fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos específicos e seguir as normas regulamentadoras de segurança (NRs) relacionadas à atividade.

A empresa terceirizada deve treinar os trabalhadores para que conheçam os riscos envolvidos em suas atividades e saibam como usar os EPIs corretamente. Já a contratante tem o dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, conforme as normas de segurança. Em caso de negligência, ambas as empresas podem ser responsabilizadas por acidentes ocorridos no local de trabalho.

Procedimentos legais para garantir indenização

Se a empresa terceirizada ou contratante não pagarem a indenização devida, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. O processo judicial é uma ferramenta para assegurar que o trabalhador receba os valores devidos, com a apresentação de provas como laudos médicos e testemunhos que comprovem o acidente e os danos sofridos.

O juiz poderá decidir que a terceirizada e a contratante respondam pelos danos, conforme o caso e as evidências apresentadas.

CAT e laudo pericial como provas essenciais

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa terceirizada e enviada ao INSS, sendo essencial para registrar o acidente formalmente e para garantir o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários. Caso a empresa terceirizada não emita a CAT, o próprio trabalhador pode solicitar sua emissão.

O laudo pericial é igualmente importante para comprovar a extensão das lesões e a relação entre o acidente e as atividades desempenhadas. Esse laudo é geralmente realizado por um perito, que apresenta uma análise detalhada do caso e serve como prova importante no processo de reivindicação de indenização.

Prazos para solicitar a indenização e benefícios

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para solicitar a indenização por acidente, conforme previsto pela legislação trabalhista. Já para benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, o prazo é de cinco anos. Esses prazos garantem que o trabalhador tenha tempo para reivindicar seus direitos sem perder o acesso aos benefícios.

Conclusão sobre a responsabilidade em acidentes de trabalho com trabalhadores terceirizados

A empresa terceirizada é, em regra, a primeira responsável pela segurança e indenização do trabalhador terceirizado. No entanto, a empresa contratante pode também responder pelos danos caso haja negligência quanto à segurança no ambiente de trabalho.

O apoio de um advogado trabalhista pode ser fundamental para que o trabalhador conheça seus direitos e garanta a indenização devida. Com o cumprimento das normas de segurança, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante podem evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e protegido para todos.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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