Quando a empresa precisa pagar indenização por acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho podem ter um grande impacto na vida dos trabalhadores e gerar obrigações financeiras para as empresas, que muitas vezes precisam arcar com indenizações. A legislação brasileira estabelece de forma clara os direitos dos empregados e as responsabilidades das empresas em situações de acidentes durante o trabalho ou relacionados a ele. No entanto, há muitas dúvidas sobre quando exatamente a empresa é obrigada a indenizar, quais tipos de indenizações podem ser exigidas e em que casos a empresa pode ser isenta dessa responsabilidade. Este artigo aborda os aspectos jurídicos que envolvem a obrigação da empresa de indenizar em casos de acidente de trabalho, explorando desde a questão da culpa até a responsabilidade objetiva e os direitos dos trabalhadores.

Como se caracteriza um acidente de trabalho

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre enquanto o trabalhador desempenha suas atividades profissionais ou em razão dessas atividades, resultando em lesões, doenças ou até mesmo em morte. A Lei nº 8.213/91, que regulamenta os benefícios previdenciários, inclui nesse conceito não só os acidentes típicos, como quedas e lesões por esforço repetitivo, mas também os acidentes de trajeto (que acontecem no percurso entre a residência e o trabalho) e as doenças ocupacionais, que são desenvolvidas devido a condições adversas no ambiente de trabalho.

Para que um acidente seja reconhecido como de trabalho, é necessário comprovar que o evento tem ligação direta com as atividades profissionais do trabalhador. Esse vínculo é fundamental para que o trabalhador tenha direito aos benefícios do INSS e, em alguns casos, à indenização por parte da empresa.

Quando a empresa é responsável pela indenização

A empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador quando fica provado que há responsabilidade sua pelo acidente. Essa responsabilidade pode ser subjetiva, quando há necessidade de comprovar a culpa, ou objetiva, que se aplica em casos de atividades de risco, mesmo que a culpa não seja comprovada. A seguir, explicamos essas duas formas de responsabilidade.

Responsabilidade subjetiva e a necessidade de prova de culpa

A responsabilidade subjetiva exige que o trabalhador prove que o acidente foi causado por negligência, imprudência ou descuido da empresa. Nesses casos, a vítima precisa demonstrar que o acidente ocorreu devido à falta de um ambiente seguro de trabalho ou à ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que a empresa deveria fornecer.

Exemplos de situações que envolvem responsabilidade subjetiva incluem a falta de treinamento adequado para o manuseio de máquinas perigosas ou a falta de manutenção de equipamentos. Se a ausência desses cuidados for a causa do acidente, a empresa é considerada responsável e deve arcar com a indenização ao trabalhador.

Responsabilidade objetiva em atividades de risco

Em algumas situações, a responsabilidade da empresa é objetiva, o que significa que ela deve indenizar o trabalhador mesmo sem a necessidade de comprovar culpa. Esse tipo de responsabilidade se aplica a atividades que oferecem maior risco, como na construção civil, mineração, ou em trabalhos que envolvem manuseio de produtos químicos perigosos.

Nesses casos, basta que o trabalhador prove que o acidente ocorreu enquanto desempenhava suas funções para que a empresa seja responsabilizada, independentemente de ter adotado medidas de segurança. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que, em atividades com riscos elevados, a empresa deve responder pelos danos sofridos pelos empregados, mesmo que não tenha agido de forma negligente.

Tipos de indenizações por acidentes de trabalho

Quando a responsabilidade da empresa pelo acidente é reconhecida, ela pode ser condenada a pagar diferentes tipos de indenização ao trabalhador, como:

  • Indenização por danos materiais: Este valor serve para ressarcir prejuízos financeiros que o trabalhador teve em função do acidente, como despesas médicas, tratamentos, medicamentos, transporte para consultas e perdas de salário durante o afastamento.
  • Indenização por danos morais: Compensa o sofrimento emocional e o impacto psicológico causado pelo acidente. É comum em situações graves, em que o acidente gera sequelas permanentes ou afeta a qualidade de vida do trabalhador.
  • Indenização por danos estéticos: Pode ser concedida quando o acidente resulta em alterações visíveis, como cicatrizes ou deformidades. Esse valor busca compensar a mudança na aparência física e o impacto na autoestima do trabalhador.
  • Pensão vitalícia: Quando o acidente resulta em incapacidade total e permanente para o trabalho, a empresa pode ser obrigada a pagar uma pensão mensal ao trabalhador, garantindo sua subsistência devido à perda de sua capacidade de gerar renda.

Importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para que o trabalhador acesse os benefícios previdenciários e para que se analise a responsabilidade da empresa. A empresa deve emitir a CAT sempre que ocorre um acidente de trabalho, seja ele típico, de trajeto ou relacionado a uma doença ocupacional.

A CAT, registrada junto ao INSS, serve como prova relevante em processos judiciais. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador, um sindicato ou um dependente pode fazê-lo. A omissão da empresa nesse registro pode ser usada como prova de negligência, reforçando a sua responsabilidade em uma eventual ação de indenização.

Quando a empresa pode ser isenta de responsabilidade

Embora a empresa tenha muitas responsabilidades em casos de acidentes de trabalho, existem situações em que ela pode ser isentada de pagar a indenização. Isso ocorre quando se comprova que o acidente foi causado exclusivamente pela conduta imprudente do trabalhador, como desrespeitar normas de segurança ou adotar comportamentos arriscados.

Além disso, situações de força maior, como desastres naturais, também podem isentar a empresa de responsabilidade. Nestes casos, entende-se que o acidente ocorreu por um evento inesperado e inevitável, que não poderia ter sido evitado mesmo com a adoção de todas as medidas de segurança.

Direitos dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho

Os trabalhadores que sofrem acidentes enquanto desempenham suas funções têm direito a uma série de benefícios, além das indenizações que podem ser devidas pela empresa. Dentre esses direitos, destacam-se:

  • Auxílio-doença acidentário: O trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias devido ao acidente tem direito ao auxílio-doença acidentário, um benefício pago pelo INSS.
  • Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
  • Programas de reabilitação: O INSS oferece reabilitação para trabalhadores que ficaram com limitações em decorrência do acidente, visando ajudar na readaptação ao mercado de trabalho.

A importância de assistência jurídica para empresas e empregados

Em casos de acidentes de trabalho, tanto o trabalhador quanto a empresa devem buscar orientação jurídica. O trabalhador pode precisar de ajuda para garantir seus direitos e reunir provas para obter uma indenização justa. Já a empresa necessita de orientação para assegurar que está cumprindo as normas de segurança e para se defender de ações judiciais.

A assistência de um advogado pode facilitar a resolução de conflitos, permitindo que as partes cheguem a acordos sem a necessidade de processos longos. Além disso, auxilia as empresas a adotarem práticas de prevenção que diminuem o risco de novos acidentes.

Conclusão sobre quando a empresa deve indenizar por acidentes de trabalho

A responsabilidade da empresa por indenizar em casos de acidentes de trabalho está ligada ao seu dever de garantir um ambiente seguro para os trabalhadores. Seja pela falta de medidas de proteção ou pelo risco inerente a determinadas atividades, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo trabalhador.

Entender em quais situações a indenização é devida e promover um ambiente de trabalho seguro é essencial para evitar problemas legais e garantir a segurança dos trabalhadores. Com a orientação adequada e a aplicação de medidas de proteção, empresas e trabalhadores podem assegurar que seus direitos sejam respeitados, criando um ambiente de trabalho justo e seguro para todos.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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