Acidente de trabalho durante viagem: quem é responsável pela indenização?

Acidentes de trabalho ocorridos durante viagens podem gerar diversas dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Esse tipo de acidente acontece quando um funcionário sofre uma lesão enquanto está fora de sua base de trabalho habitual, executando tarefas a serviço de sua empresa. Esse cenário pode incluir tanto deslocamentos rotineiros quanto viagens específicas realizadas a pedido do empregador. A questão sobre quem deve custear a indenização nesses casos é complexa e envolve uma análise das leis trabalhistas e previdenciárias. Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais que envolvem os acidentes de trabalho em viagens, as responsabilidades do empregador e quem é o responsável pela compensação ao trabalhador.

O que caracteriza um acidente de trabalho durante viagem

Um acidente de trabalho durante uma viagem ocorre quando um empregado sofre uma lesão ou acidente enquanto está fora do seu local habitual de trabalho, mas desempenhando atividades ligadas ao serviço. De acordo com a Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, é considerado acidente de trabalho qualquer evento que aconteça em razão do exercício da função, causando danos físicos, mentais, ou até mesmo morte.

Se o acidente ocorre durante uma viagem para atender a uma necessidade da empresa, ele também é enquadrado como acidente típico de trabalho, desde que o funcionário esteja executando uma atividade relacionada ao serviço. Isso inclui visitas a clientes, reuniões externas ou outras tarefas realizadas por determinação do empregador. O fato de o acidente acontecer fora das dependências da empresa não altera sua natureza de acidente de trabalho.

Diferença entre acidentes em viagens e trajetos diários

É fundamental distinguir os acidentes ocorridos em viagens específicas de serviço daqueles que ocorrem em trajetos diários, como o caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. No caso de acidentes nos trajetos diários, a legislação trata esses casos como acidentes de trajeto, com regras específicas na esfera previdenciária. Já nos acidentes que ocorrem em viagens a serviço, o trabalhador fica sob a responsabilidade do empregador durante todo o período da viagem, inclusive nos momentos de descanso, desde que não envolvam atitudes de risco.

A interpretação jurídica predominante é de que, durante uma viagem a serviço, o trabalhador está sob proteção contínua do empregador, já que o deslocamento está vinculado ao interesse da empresa. Portanto, qualquer acidente nesse contexto pode ser classificado como acidente de trabalho, mesmo que aconteça fora do horário habitual de expediente.

Responsabilidade do empregador em acidentes de trabalho durante viagens

A responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho durante viagens pode ser dividida em responsabilidade objetiva e subjetiva. A responsabilidade objetiva é aplicada quando o empregador é responsabilizado pelo acidente, independentemente de ter tido culpa, com base no risco inerente à atividade. Já a responsabilidade subjetiva exige que se prove que o acidente foi resultado de uma ação ou omissão culposa do empregador, como falhas na segurança.

Em situações de acidente de trabalho durante viagens, é comum que os tribunais apliquem a responsabilidade objetiva, pois a atividade realizada pelo trabalhador durante a viagem está diretamente ligada ao interesse da empresa. Isso significa que, mesmo sem culpa direta, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a compensar o trabalhador pelos danos sofridos.

Quem é responsável pelo pagamento da indenização ao trabalhador

Em casos de acidente de trabalho em viagem, o trabalhador pode ter direito a diversas formas de indenização, dependendo das circunstâncias do acidente. As principais formas de compensação incluem:

  • Indenização por danos decorrentes do acidente: A empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador, especialmente quando se verifica negligência ou falta de cuidado com a segurança. Essa compensação pode incluir danos materiais, como custos médicos e de tratamento, e danos morais, devido ao sofrimento causado pelo acidente.
  • Benefícios previdenciários: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder benefícios ao trabalhador acidentado, como o auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente, garantindo uma renda durante o período de recuperação. Esses benefícios são concedidos pelo sistema previdenciário e não excluem a possibilidade de o trabalhador buscar outras indenizações junto ao empregador.
  • Seguros específicos de viagem ou vida: Em alguns casos, a empresa pode ter contratado um seguro específico para cobrir incidentes durante viagens a trabalho. Esse seguro pode ser acionado para cobrir parte dos custos do acidente. Contudo, a existência de um seguro não isenta a empresa de arcar com outras indenizações que possam ser devidas ao trabalhador.

Tipos de indenização: danos materiais, morais e estéticos

Um acidente de trabalho ocorrido em viagem pode resultar em diferentes tipos de danos, dependendo da gravidade do incidente e das sequelas deixadas. As possíveis indenizações são:

  • Danos materiais: Cobrem as despesas que o trabalhador teve em decorrência do acidente, incluindo tratamento médico, remédios e qualquer adaptação necessária durante a recuperação. Também incluem a compensação por salários perdidos, caso o trabalhador precise se afastar do trabalho.
  • Danos morais: Indenizam o sofrimento emocional e psicológico decorrente do acidente. Acidentes graves que afetam profundamente a vida e o bem-estar do trabalhador podem resultar em um direito à compensação por danos morais.
  • Danos estéticos: Se o acidente resultar em marcas visíveis, como cicatrizes ou deformidades, o trabalhador pode buscar uma indenização por danos estéticos, que tem o objetivo de compensar o impacto físico e psicológico das alterações em sua aparência.

Procedimentos para solicitar a indenização após o acidente

Para que o trabalhador possa buscar a indenização devida após um acidente de trabalho em viagem, é necessário seguir alguns passos importantes. O primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser preenchida pelo empregador e enviada ao INSS. A CAT é essencial para que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário.

Além disso, o trabalhador deve coletar todos os documentos que comprovem a ocorrência do acidente e as lesões sofridas, como laudos médicos e relatórios de tratamentos. Caso o empregador se recuse a pagar a indenização, o trabalhador tem o direito de recorrer ao Judiciário para buscar a reparação dos danos, apresentando as provas necessárias.

Importância do suporte jurídico em acidentes de trabalho durante viagens

Contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho é crucial para lidar com casos de acidentes de trabalho durante viagens. O advogado pode orientar o trabalhador sobre seus direitos, analisar a responsabilidade do empregador e auxiliar no processo de solicitação de benefícios e indenizações.

Um advogado também pode ajudar na negociação de um acordo extrajudicial com a empresa, evitando um processo judicial longo. Caso a negociação não seja bem-sucedida, o advogado terá papel fundamental na condução da ação judicial, garantindo que o trabalhador receba todas as compensações a que tem direito.

Considerações finais sobre acidentes de trabalho durante viagens e a responsabilidade pela compensação

Os acidentes de trabalho que acontecem durante viagens exigem uma análise cuidadosa, tanto por parte dos empregadores quanto dos trabalhadores, especialmente quanto à responsabilidade pela indenização. A legislação brasileira reconhece que acidentes ocorridos fora das instalações da empresa podem ser considerados acidentes de trabalho, desde que estejam diretamente relacionados às atividades realizadas a serviço do empregador.

O trabalhador deve conhecer seus direitos e procurar o apoio de um profissional para garantir que todas as compensações sejam devidamente asseguradas, incluindo indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além dos benefícios previdenciários a que pode ter direito. Com a devida orientação, é possível garantir que o trabalhador receba a compensação justa e adequada pelas consequências de um acidente de trabalho em viagem.

saraiva autor info

Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.