Inventário em cartório: um guia completo e jurídico sobre a modalidade extrajudicial

O inventário em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao processo de inventário judicial, permitindo a divisão de bens de uma pessoa falecida de forma simplificada, desde que cumpridos certos requisitos legais. Este artigo detalha o que é o inventário em cartório, quando ele é aplicável, quais são os procedimentos necessários, os documentos exigidos e as vantagens dessa modalidade em comparação com o inventário judicial.

O que é o inventário em cartório

O inventário em cartório é um procedimento extrajudicial que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em um tabelionato de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse procedimento foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e visa agilizar a resolução de questões sucessórias, oferecendo uma alternativa mais rápida para as famílias que precisam regularizar o patrimônio deixado por um ente querido.

A escritura pública de inventário, lavrada pelo tabelião de notas, tem a mesma eficácia que uma sentença judicial de partilha, permitindo que os herdeiros registrem os bens recebidos nos órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis e Detran. Assim, o inventário em cartório é uma opção viável para situações em que não há disputas entre os herdeiros e todos estão de acordo com a divisão dos bens.

Requisitos para a realização do inventário em cartório

Para que o inventário possa ser realizado em cartório, alguns requisitos legais devem ser atendidos. O primeiro deles é que todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes. A presença de herdeiros menores de idade ou incapazes torna obrigatório o inventário judicial, já que nesses casos a supervisão do juiz é necessária para proteger os interesses desses herdeiros.

Outro requisito é a ausência de litígio entre os herdeiros. Todos devem estar de acordo sobre a partilha dos bens, uma vez que o inventário em cartório não tem o mesmo caráter de resolução de conflitos que o inventário judicial. Se houver discordância entre os herdeiros quanto à divisão do patrimônio, a via judicial é a única opção.

Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser realizado se não houver testamento válido deixado pelo falecido. Caso exista um testamento, ele precisa ser judicialmente registrado ou homologado antes que o inventário em cartório possa ser iniciado. No entanto, se o testamento já foi reconhecido judicialmente, pode ser possível seguir com o inventário no cartório, dependendo da situação.

A presença obrigatória do advogado no inventário extrajudicial

Embora o inventário em cartório seja uma modalidade mais simples, a presença de um advogado é obrigatória para sua realização. O advogado é responsável por orientar os herdeiros durante todo o processo, garantir que os direitos de todos sejam respeitados e elaborar a minuta da escritura de inventário e partilha.

O papel do advogado é essencial para garantir que todos os detalhes da partilha estejam corretos e que o processo seja conduzido conforme a lei. Ele também é responsável por assegurar que o pagamento dos tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), seja realizado corretamente, evitando problemas futuros para os herdeiros.

Documentos necessários para o inventário em cartório

Para iniciar um inventário em cartório, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a situação dos bens e dos herdeiros. Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, se houver.
  • Certidão de casamento do falecido, se ele era casado no momento do falecimento.
  • Certidões de nascimento dos herdeiros.
  • Certidão de matrícula dos imóveis atualizada.
  • Documentação de veículos, como o Certificado de Registro de Veículo (CRV).
  • Extratos bancários e documentos que comprovem saldos de contas e investimentos.
  • Comprovante de pagamento do ITCMD.

Esses documentos são necessários para que o tabelião de notas possa elaborar a escritura de inventário, detalhando a partilha de todos os bens. A ausência de documentos pode atrasar o processo, por isso é importante que os herdeiros organizem todos os papéis antes de iniciar o inventário.

O processo de elaboração da escritura de inventário

O processo de inventário em cartório começa com a elaboração da minuta da escritura, que é preparada pelo advogado em conjunto com os herdeiros. A minuta deve descrever todos os bens deixados pelo falecido, a relação dos herdeiros, o valor do patrimônio e a forma como a partilha será realizada.

Após a análise da minuta, o tabelião de notas lavra a escritura de inventário, que é assinada por todos os herdeiros e pelo advogado. Essa escritura pública tem validade imediata e permite que os herdeiros registrem os bens recebidos nos órgãos competentes, como cartórios de imóveis e Detran, sem a necessidade de homologação judicial.

A escritura de inventário também precisa ser acompanhada do comprovante de pagamento do ITCMD, que é um tributo estadual cobrado sobre a transmissão de bens em razão do falecimento. O pagamento do ITCMD é uma etapa essencial para que a transferência dos bens possa ser registrada de forma regular.

Registro da escritura de inventário e partilha

Após a lavratura da escritura de inventário, os herdeiros devem proceder ao registro dos bens recebidos. No caso de imóveis, é necessário levar a escritura ao cartório de registro de imóveis competente para que a propriedade seja formalmente transferida para o nome dos herdeiros. Esse registro é indispensável para que os herdeiros possam vender, alugar ou usar o imóvel de forma regular.

No caso de veículos, a transferência deve ser feita junto ao Detran, mediante a apresentação da escritura de inventário e dos documentos do veículo. Assim como nos registros de imóveis, a transferência de veículos garante que o bem esteja formalmente em nome do herdeiro, permitindo a sua utilização de maneira adequada.

Vantagens do inventário em cartório

Uma das principais vantagens do inventário em cartório é a celeridade do processo. Diferente do inventário judicial, que pode demorar meses ou até anos para ser concluído, o inventário extrajudicial costuma ser finalizado em poucas semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem e os herdeiros estejam de acordo.

Outra vantagem é a economia de custos. Embora o inventário extrajudicial envolva o pagamento de taxas de cartório e honorários advocatícios, ele tende a ser menos oneroso do que o inventário judicial, que possui custos processuais e pode demandar maior quantidade de trabalho por parte dos advogados.

Além disso, o inventário em cartório oferece um procedimento menos formal e desgastante para os herdeiros, proporcionando um ambiente mais amigável para a resolução das questões familiares, o que é especialmente importante em momentos de luto.

Considerações finais sobre o inventário em cartório

O inventário em cartório é uma alternativa viável e eficiente para a partilha de bens, desde que sejam cumpridos os requisitos legais de capacidade dos herdeiros, ausência de litígios e inexistência de testamento pendente de homologação. Ele oferece uma forma mais rápida e menos burocrática de resolver as questões sucessórias, garantindo a regularização do patrimônio de maneira ágil.

Contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões é essencial para assegurar que todo o processo ocorra de forma correta, evitando problemas futuros. A presença do advogado garante que todos os trâmites sejam cumpridos conforme a legislação, proporcionando aos herdeiros a segurança de que seus direitos estão sendo respeitados.

Dessa forma, o inventário em cartório se apresenta como uma solução prática e segura para aqueles que precisam organizar a transmissão de bens de um ente querido, respeitando a vontade do falecido e promovendo uma transição tranquila do patrimônio familiar.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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