Inventário: quanto custa e os principais fatores que influenciam o valor
O processo de inventário é um passo essencial para a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Além de toda a complexidade jurídica envolvida, um dos aspectos que mais gera dúvidas entre os interessados é o custo do inventário. O valor total desse procedimento pode variar bastante, dependendo de uma série de fatores, incluindo a modalidade do inventário, os emolumentos de cartório, os honorários advocatícios e os impostos devidos. Neste artigo, exploraremos todos os elementos que influenciam o custo do inventário, com uma análise detalhada para auxiliar na compreensão desses aspectos.
O que é o inventário
O inventário é o processo legal utilizado para apurar e formalizar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, a fim de possibilitar a partilha do patrimônio entre seus herdeiros. Ele pode ser realizado de forma judicial, quando há a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ou extrajudicial, realizado em cartório, quando os requisitos legais permitem uma tramitação mais simples e rápida. Independentemente da modalidade, o inventário tem custos associados que precisam ser considerados pelos herdeiros.
Modalidades de inventário e suas diferenças de custo
O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial, e cada uma delas tem implicações diferentes em termos de custo. O inventário judicial é geralmente mais demorado e envolve custos processuais, como taxas de justiça e outras despesas relacionadas aos atos processuais. Já o inventário extrajudicial, por ser realizado em cartório, tende a ser mais rápido e menos custoso, especialmente quando há consenso entre os herdeiros e não há testamento.
No inventário extrajudicial, os custos são diretamente relacionados aos emolumentos cobrados pelo cartório e aos honorários do advogado. Já no inventário judicial, além dos honorários advocatícios, há custas judiciais e, eventualmente, despesas com perícias e avaliações de bens.
Honorários advocatícios e sua importância no inventário
A contratação de um advogado é obrigatória tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. Os honorários advocatícios representam um dos maiores custos do inventário e são negociados diretamente entre os herdeiros e o profissional. Normalmente, os honorários variam de acordo com a complexidade do inventário, o valor do patrimônio a ser partilhado e a experiência do advogado.
A Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado pode estabelecer parâmetros para os valores cobrados, mas é comum que os honorários sejam definidos como um percentual sobre o valor dos bens inventariados. Esse percentual pode variar de 2% a 10%, dependendo do acordo entre as partes e da complexidade do inventário.
Custas cartoriais e emolumentos no inventário extrajudicial
No inventário extrajudicial, realizado em cartório, as custas são representadas pelos emolumentos cobrados pela lavratura da escritura de inventário e partilha. Esses valores variam de acordo com cada estado e são calculados com base no valor total dos bens inventariados. As tabelas de emolumentos são regulamentadas por cada estado da federação, e os valores podem ser consultados diretamente nos cartórios ou nos sites das corregedorias de justiça.
Os emolumentos incluem as taxas pela emissão da escritura pública e pelo registro dos bens em nome dos herdeiros. É importante lembrar que, além dos emolumentos, os herdeiros também precisam arcar com os custos de registros nos cartórios de imóveis, no caso de bens imobiliários, e nos DETRANs, no caso de veículos.
Custas processuais no inventário judicial
No caso do inventário judicial, além dos honorários advocatícios, é necessário considerar as custas processuais, que são valores pagos ao tribunal para a tramitação do processo. Essas custas variam de estado para estado e, geralmente, são calculadas de acordo com o valor do patrimônio inventariado. As taxas incluem despesas com a abertura do processo, a realização de perícias, a expedição de documentos e demais atos processuais.
Além disso, o inventariante, que é responsável por conduzir o processo em nome dos herdeiros, pode ter que arcar com despesas administrativas e com a contratação de peritos, caso seja necessário avaliar algum bem. Tudo isso pode impactar o custo total do inventário judicial.
Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo obrigatório em todo processo de inventário e incide sobre os bens que serão transferidos aos herdeiros. Esse imposto é estadual, ou seja, cada unidade federativa estabelece sua própria alíquota, que pode variar entre 2% e 8% sobre o valor dos bens herdados.
O pagamento do ITCMD é um pré-requisito para a conclusão do inventário, pois sem a quitação do imposto, a escritura de partilha não pode ser lavrada no inventário extrajudicial, nem a sentença de partilha homologada no inventário judicial. Em alguns casos, é possível solicitar isenção ou redução do ITCMD, dependendo da legislação do estado e do valor dos bens envolvidos.
Custos adicionais no inventário
Além dos honorários advocatícios, das custas cartoriais ou judiciais e do ITCMD, outros custos podem surgir ao longo do inventário. Entre eles estão os gastos com a obtenção de certidões, avaliações de bens (especialmente imóveis) e eventuais taxas de regularização de bens que não estavam devidamente registrados.
Por exemplo, imóveis que necessitam de regularização documental ou veículos com pendências de licenciamento podem gerar despesas adicionais. No inventário judicial, também podem ser necessários laudos periciais para determinar o valor de bens específicos, como obras de arte ou propriedades rurais. Esses custos variam conforme a necessidade de cada inventário e devem ser considerados no planejamento financeiro dos herdeiros.
Comparação entre inventário judicial e extrajudicial em termos de custo
Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser menos custoso em comparação ao judicial, principalmente por não envolver taxas processuais e por ser mais ágil, o que reduz a necessidade de acompanhamento prolongado por parte do advogado. No entanto, para que seja possível optar pelo inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha e não pode haver testamento válido.
Por outro lado, o inventário judicial, apesar de mais oneroso, pode ser a única opção em casos de disputas entre herdeiros, existência de herdeiros incapazes ou menores de idade, ou ainda quando há um testamento que precisa ser analisado judicialmente. Nesses casos, mesmo que os custos sejam mais altos, o inventário judicial proporciona uma decisão imparcial do juiz, garantindo que os direitos de todas as partes sejam protegidos.
Como planejar os custos do inventário
Planejar os custos do inventário é fundamental para evitar surpresas e garantir que o processo ocorra de forma tranquila. É importante que os herdeiros tenham uma estimativa inicial dos valores envolvidos e busquem orientação de um advogado para entender todos os passos e despesas. Negociar os honorários advocatícios com antecedência e buscar informações sobre as tabelas de emolumentos nos cartórios são medidas que ajudam a controlar os gastos.
Além disso, é recomendável reservar uma parte dos recursos para o pagamento do ITCMD e das possíveis taxas de regularização dos bens. Um bom planejamento pode contribuir para que o inventário seja concluído de forma mais rápida e econômica, evitando complicações que possam prolongar o processo.
Considerações finais
O custo do inventário depende de diversos fatores, como a modalidade escolhida, o valor dos bens, as taxas de cartório ou processuais, e os honorários do advogado. Compreender esses elementos é essencial para que os herdeiros possam se preparar financeiramente e conduzir o processo de forma eficiente. Embora o inventário extrajudicial seja geralmente mais barato, nem sempre é possível optar por essa via. Independentemente do tipo de inventário, a assistência de um advogado qualificado é indispensável para garantir que o processo transcorra de forma correta e dentro da legalidade, assegurando que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a partilha dos bens ocorra de forma justa e transparente.