Inventário extrajudicial: aspectos jurídicos e práticos para realizar a partilha de bens

O inventário extrajudicial é um processo de transferência de bens após a morte de uma pessoa que ocorre diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Essa modalidade, instituída pela Lei nº 11.441/2007, é uma alternativa para simplificar e acelerar a divisão dos bens, oferecendo uma opção menos burocrática e mais ágil em comparação ao inventário judicial. Neste artigo, abordaremos todos os detalhes do inventário extrajudicial, desde os requisitos até os procedimentos, sempre com um olhar atento aos aspectos legais.

Entendendo o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento feito em cartório que visa a transferir e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Diferentemente do inventário judicial, ele não depende de decisão de um juiz e, por isso, costuma ser mais rápido. Essa modalidade é adequada para situações em que há acordo entre os herdeiros e não há a presença de um testamento válido que precise ser analisado pela Justiça.

Condições para optar pelo inventário extrajudicial

Para que seja possível realizar o inventário de forma extrajudicial, alguns requisitos precisam ser cumpridos. Primeiramente, não deve existir testamento válido que regule a partilha de bens, salvo se esse testamento já tiver sido reconhecido e homologado pelo Poder Judiciário. Além disso, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo sobre como será feita a divisão dos bens. Caso haja qualquer desacordo, a única opção será recorrer ao inventário judicial.

A presença obrigatória de um advogado

Mesmo sendo um processo que ocorre em cartório, o inventário extrajudicial exige a participação de um advogado. Esse profissional tem a função de orientar os herdeiros quanto aos direitos envolvidos, auxiliar na coleta dos documentos necessários e elaborar a minuta da escritura de partilha. A participação do advogado é indispensável para garantir que os interesses de todas as partes sejam respeitados e que o procedimento siga corretamente os trâmites legais.

Os herdeiros podem optar por um advogado em comum, desde que estejam de acordo com essa escolha, ou cada um pode contratar seu próprio representante legal. Em qualquer um dos casos, a orientação do advogado é essencial para a conclusão do inventário.

Documentação essencial para o inventário extrajudicial

A lista de documentos exigidos para a abertura de um inventário extrajudicial é extensa e inclui certidões e comprovantes que garantem a legitimidade dos herdeiros e dos bens a serem partilhados. Entre os principais documentos, estão:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG e CPF).
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, se houver.
  • Certidões negativas de débitos em nome do falecido.
  • Documentação dos bens imóveis (certidão de matrícula atualizada).
  • Comprovantes de bens móveis, como veículos.
  • Extratos bancários e documentos de investimentos.
  • Declaração do valor venal dos imóveis.

Os documentos necessários podem variar dependendo da natureza dos bens e das especificidades do cartório em que o inventário será processado.

Como ocorre o processo de inventário em cartório

O inventário extrajudicial começa com a escolha do cartório de notas, onde será lavrada a escritura de partilha. Os herdeiros, acompanhados de seu advogado, deverão apresentar toda a documentação exigida. O tabelião, após verificar os documentos e esclarecer eventuais dúvidas, elaborará a minuta da escritura, que deve ser aprovada e assinada pelos herdeiros e pelo advogado.

Uma vez assinada a escritura, os bens podem ser transferidos para os herdeiros, sem a necessidade de intervenção judicial. Assim, imóveis, veículos e outros patrimônios passam a ser registrados em nome dos novos proprietários, conforme estipulado na escritura de partilha.

Vantagens do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens, sendo a principal delas a agilidade. Como não é necessário recorrer à Justiça, o processo é consideravelmente mais rápido do que o inventário judicial, que pode levar anos para ser concluído. Além disso, as despesas com taxas processuais tendem a ser menores no inventário feito em cartório, o que torna essa opção mais econômica para os herdeiros.

Outro ponto positivo é a privacidade, pois os procedimentos são menos expostos em comparação aos processos judiciais, que costumam ser públicos. Além disso, os herdeiros têm maior autonomia para decidir como será feita a partilha, desde que estejam todos em consenso.

Custos do inventário extrajudicial

Os custos do inventário extrajudicial envolvem os emolumentos cartorários e os honorários advocatícios. Os emolumentos variam conforme a tabela de cada Estado e dependem do valor dos bens a serem partilhados. Já os honorários advocatícios são definidos em acordo entre as partes, e os valores podem oscilar de acordo com a complexidade do inventário e a experiência do advogado.

Vale lembrar que, assim como no inventário judicial, há a necessidade de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto incide sobre os bens transferidos e precisa ser pago antes da lavratura da escritura. A quitação do ITCMD é obrigatória para que o cartório possa finalizar o inventário.

Desafios e como evitá-los

Apesar de ser uma alternativa mais simples, o inventário extrajudicial pode apresentar algumas dificuldades. Entre os problemas mais comuns estão a falta de documentação completa, divergências sobre o valor dos bens e a existência de dívidas deixadas pelo falecido. Para prevenir esses contratempos, é importante que os herdeiros estejam preparados com toda a documentação exigida desde o início e que busquem orientação jurídica adequada.

A atuação de um advogado experiente pode fazer a diferença, garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas e que o processo transcorra sem maiores complicações. A transparência entre os herdeiros e a clareza nas decisões contribuem para o sucesso do inventário extrajudicial.

Inventário extrajudicial quando há menores de idade

A participação de herdeiros menores de idade impede a realização do inventário extrajudicial. Nesse caso, é necessário que o inventário seja feito na esfera judicial para garantir que os direitos dos menores sejam devidamente resguardados. Contudo, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, o inventário extrajudicial é a escolha ideal, desde que todos estejam de acordo com a divisão dos bens.

Considerações finais

O inventário extrajudicial representa uma opção prática para a partilha de bens, sendo mais célere e econômica em comparação ao inventário judicial. Embora seja um procedimento mais simplificado, ele exige o cumprimento de requisitos legais e a participação de um advogado para assegurar que todos os aspectos legais sejam observados. Com uma compreensão clara dos requisitos e dos benefícios, é possível realizar um inventário extrajudicial de maneira eficiente, garantindo uma transição tranquila dos bens entre os herdeiros e evitando conflitos desnecessários.

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Gustavo Saraiva

É empreendedor digital, investidor e cofundador do Doutor Multas, sócio do Âmbito Jurídico e sócio da Evah. É colunista do UOL, JUS, Icarros e escreve para dezenas de portais, revistas e jornais.

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